Mário Coelho
A Câmara manteve nesta quinta-feira (7) a possibilidade de prisão especial para autoridades. Os deputados modificaram o substitutivo ao Projeto de Lei 4208/01, que altera o Código de Processo Penal, aprovado anteriomente pelo Senado. O texto aprovado pelos senadores eliminava o privilégio: previa que quem tiver diploma de nível superior, tiver mandato eletivo e for integrante das Forças Armadas, por exemplo, deveria ficar alojados no mesmo local que os presos comuns. A matéria agora vai para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
No texto que veio do Senado, a prisão especial só poderia ser concedida quando houvesse necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial. A previsão provocou debate entre os parlamentares. Todos os partidos, com exceção do PPS, concordaram em manter a diferenciação entre os presos. Para o deputado Roberto Freire (PPS-SP), a medida é um “privilégio inadmissível”. “Nós queremos acabar com privilégios da prisão especial”, afirmou.
Assim, mantêm o privilégio de prisão especial, de acordo com o artigo 295 do Código de Processo Penal:
I – os ministros de Estado;
II – os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;
III – os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;
IV – os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
V ? os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
VI – os magistrados;
VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
VIII – os ministros de confissão religiosa;
IX – os ministros do Tribunal de Contas;
X – os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
XI – os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos ou inativos.
XI – os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.
O relator do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO), a favor do fim da prisão especial, reconheceu a resistência dos deputados e disse que o assunto poderá voltar a ser tratado na votação do projeto de reforma do Código de Processo Penal em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Além de manter o benefício, os deputados aprovaram também alternativas à prisão preventiva. Com o novo texto, o juiz pode optar, em casos de menor gravidade, por medidas cautelares. Entre elas, a obrigação de se apresentar periodicamente ao magistrado, a proibição de manter contato com pessoa envolvida no crime e a necessidade de dormir sempre em casa.
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