Os recursos para a Presidência foram bloqueados por liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que acolheu parte de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade questionando a constitucionalidade da MP.
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Dessa forma, a matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão que incorporou a decisão de Mendes, que suspendeu a liberação desses R$ 100 milhões com o argumento de que essas despesas não correspondem aos critérios previstos pela Constituição para a edição de medida provisória para créditos extraordinários, pois não seriam despesas imprevisíveis nem urgentes.
Outra parte do crédito extraordinário, de R$ 80 milhões, não foi bloqueada e foi destinada ao Ministério do Esporte para a implantação de infraestrutura dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Compensações
Editada pela presidente afastada Dilma Rousseff no final de abril, a MP compensava a abertura do crédito por meio do cancelamento de uma dotação de R$ 100 milhões para o Ministério de Minas e Energia, que seria utilizada em aumento da participação da União no capital da Eletrobras. Com a suspensão do crédito aberto, o cancelamento também foi cancelado.
Já os R$ 80 milhões foram remanejados dentro do próprio Ministério do Esporte com recursos que antes eram destinados a atividades e projetos da rubrica Esporte, Educação, Lazer, Inclusão Social e Legado Social.
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