A Câmara aprovou, nesta terça-feira (1º), projeto que torna lei o programa “Cultura Viva”, criado e regulamentado por meio de portarias do Ministério da Cultura em 2004. O texto institui uma política nacional para o programa. A matéria, aprovada como substitutivo apresentado pelo Senado, vai ser enviada à sanção presidencial.
De acordo com o Ministério da Cultura, o programa surgiu para valorizar as iniciativas culturais de grupos e comunidades, ampliando o acesso deles aos meios de produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais. O programa é executado pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural.
Esses grupos e comunidades atuam nos chamados pontos de cultura. Conforme o substitutivo do Senado, esses pontos podem ser constituídos tanto por entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos quanto por grupos ou coletivos sem formalização de pessoa jurídica.
Já os pontões de cultura, além de atuarem na articulação entre os diferentes pontos de cultura, agrupados em nível estadual ou regional ou ainda por áreas temáticas, também poderão desenvolver atividades culturais em parcerias com redes regionais. Eles podem receber recursos de até R$ 500 mil por edital público.
Leia também
Novidades
Entre as novidades incluídas pelo Senado no texto está um período mínimo de 12 meses para a vigência de projetos aprovados pelo ministério para os pontos e pontões de cultura. O prazo máximo estipulado pela Câmara, de três anos, continua.
Quanto aos beneficiários da política nacional de Cultura Viva, o texto dos senadores especifica que eles serão prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção e fruição cultural.
O tipo de benefício possível também é caracterizado para cada tipo de participante. Para os pontos e pontões de cultura, constituídos regulamente como entidade jurídica, poderá ocorrer transferência de recursos se eles fizerem parte do cadastro nacional de pontos e pontões de cultura.
Já os grupos e coletivos culturais poderão receber premiação por iniciativas culturais ou fomento por meio de mecanismos previstos em regulamento.
Para o fomento das ações culturais, a União, por meio do Ministério da Cultura e dos entes federados parceiros, poderá transferir diretamente a uma conta corrente específica recursos às entidades culturais cadastradas.
(Com Agência Câmara)
Assine a Revista Congresso em Foco em versão digital ou impressa
Deixe um comentário