A Câmara concluiu, na noite desta terça-feira (6), a análise da proposta do deputado Efraim Filho (DEM-PB) de combate ao contrabando, O relator, deputado Covatti Filho (PP-RS) apresentou, em nome de todas as comissões temáticas, o parecer às emendas de plenário e acrescentou mudanças no texto do projeto. O texto segue para o Senado.
O acréscimo que estipula a pena de suspensão da habilitação para o condutor de veículo preso em flagrante pelo contrabando ou receptação de mercadorias foi aprovado pelos deputados. De acordo com o novo texto, após decisão judicial transitada em julgado, o motorista que for pego dirigindo veículo com mercadorias roubadas, furtadas ou contrabandeadas terá sua habilitação cassada.
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Já a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da permissão para dirigir dependerá de decisão cautelar do juiz a requerimento do Ministério Público.
Empresas envolvidas
Quanto às empresas que transportarem, distribuírem, armazenarem ou comercializarem produtos fruto de contrabando, furto, roubo ou descaminho, ou ainda se falsificados, poderão ter cancelada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.
Os sócios ou administradores de empresa punida dessa forma não poderão participar de nova empresa pelo prazo de um a cinco anos após a punição da empresa anterior.
De acordo com o novo texto, os produtos apreendidos que não forem reclamados pelos seus proprietários no prazo de um ano terão decretada a pena de perdimento. O resultado da venda será incorporado ao patrimônio público conforme a legislação vigente.
Os deputados também rejeitaram uma emenda proposta pelo Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que pretendia punir empresas que obrigassem funcionário a transportar mercadorias oriundas de contrabando ou descaminho, e um destaque do PT que excluiria dispositivos do projeto, mantendo o texto do relator Covatti Filho.
Com informações da Agência Câmara
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