Edson Sardinha e Mário Coelho
O deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) renunciou há pouco ao mandato na Câmara. Jader entregou um ofício comunicando sua decisão à Secretaria-Geral da Mesa às 10h24. No documento, o peemedebista atribui sua renúncia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), que barraram sua eleição ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa.
No ofício, Jader se apresenta como um “político em dupla condição”. Alega que foi considerado elegível pela Justiça eleitoral, que lhe concedeu o registro. Mas que essa mesma Justiça eleitoral e o Supremo “anularam” sua eleição. O deputado foi o segundo mais votado na disputa pelas duas vagas ao Senado pelo Pará. Ele recebeu 1,8 milhão de votos. “Fui declarado um cidadão híbrido”, disse no documento.
Jader foi barrado porque renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de um processo de cassação por quebra de decoro parlamentar, iniciado após denúncias de participação em esquema de desvio de recursos no Banpará e na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). No ano seguinte, ele se elegeu deputado com a maior votação de toda a bancada do Pará.
Ao julgar recurso apresentado pelo peemedebista, o STF confirmou a validade para este ano da Ficha Limpa, no caso de renúncia. O mesmo entendimento impede a eleição do terceiro colocado, o deputado Paulo Rocha (PT-PA). Com isso, assumirá a vaga no Senado a quarta colocada, Marinor Brito (Psol-PA).
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Julgamento no Supremo
No dia 27 de outubro, após quase sete horas de sessão, o Supremo Tribunal Federal negou o recurso extraordinário apresentado por Jader contestando decisão que barrou seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Dessa maneira, a corte decidiu que as novas regras de inelegibilidade valem para as eleições de 2010. Assim, Jader perdeu definitivamente a chance de assumir o mandato de senador. Além disso, por ter sido considerado um processo de repercussão geral, todos os casos similares – ou seja, de candidato que renunciou a cargo eletivo para escapar de processo disciplinar – devem ser julgados da mesma maneira.
Para chegar ao resultado, os ministros tiveram que debater sobre uma forma de desempate, já que no mérito o julgamento terminou cinco a cinco.
As sugestões foram dadas pelo decano da corte, o ministro Celso de Mello. Ele listou como alternativas a espera pelo preenchimento da última vaga do Supremo (que permanece com dez ministros, um a menos que a sua composição integral), o voto de qualidade do presidente (que poderia desempatar a questão, até mesmo reiterando a sua posição contrária à aplicação imediata da lei) e a adoção por analogia do artigo 205 do regimento interno da corte. Ele prevê que “havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado” – no caso, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral pelo indeferimento da candidatura de Jader. Foi essa a decisão que prevaleceu no caso do peemedebista.
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