Para especialistas, a estratégia de divulgação dos resultados usada pelo banco fere princípios constitucionais
O atual concurso do Banco do Brasil para escriturários não teve, como nos anos anteriores, a lista completa dos candidatos aprovados divulgada. Os candidatos tiveram acesso somente ao seu desempenho pessoal, sem ter conhecimento dos demais inscritos bem sucedidos. A Fundação Cesgranrio é a responsável pela seleção que vai formar cadastro de reserva nos estados de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará São Paulo e Tocantins.
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Para o advogado e professor de Direito Constitucional da Vestconcursos, André Alencar dos Santos, a não publicação da relação dos aprovados é ato inconstitucional. “O ato viola o acesso à informação, que é direito fundamental expresso no artigo 5º da Constituição Federal, e não há nenhuma razão de segurança pública ou interesse social relevante que possa excepcionar a cláusula da publicidade”, explica.
O concurso teve mais de 700 mil inscritos ao cargo de nível médio. Número recorde e cerca de 50% superior ao maior patamar alcançado até então, verificado no concurso de 2007. Em função da quantidade de candidatos atingidos, a Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) manifestou-se contrário a atitude. “O candidato tem o direito de saber a sua pontuação em relação aos outros competidores, até porque essa é uma maneira dele poder controlar a lisura da pontuação. É um absurdo o desrespeito constitucional dessa medida, pois a Constituição Federal é bem clara no que se refere aos concursos públicos. Eles têm que ser isonômicos e transparentes”, declarou o presidente, Ernani Pimentel.
A posição contrária da Anpac é apoiada pelo professor André Alencar. “Tal conduta fere também o artigo 37, caput da Constituição Federal em que estabelece que a administração pública direta e indireta (onde se insere o Banco do Brasil) deve seguir, entre outros, o princípio da publicidade”, acrescenta. Pimentel orienta aqueles que se sentirem prejudicados: “Cabe aos candidatos acionar o Ministério Público para que a Cesgranrio e o Banco do Brasil exponham publicamente a lista completa dos aprovados e respectivas notas.”
Resposta
Procurada pelo SOS Concurseiro/Congresso em Foco, a Fundação Cesgranrio informou que, por contrato, todas as informações relativas ao concurso são fornecidas pelo Banco do Brasil e que, portanto, não cabe à banca argumentar sobre a escolha na forma de divulgação dos resultados da seleção. A assessoria de imprensa do BB respondeu que não haverá qualquer manifestação até que o caso seja analisado pelo departamento jurídico.
Confira os trechos da Constituição:
Art. 5º, XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência …
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