Uma assessora especial de Marcela Temer, mulher do presidente Michel Temer, foi beneficiada com a concessão de um apartamento funcional por estar lotada no gabinete presidencial e cuidar de questões particulares da primeira-dama, em estrutura 100% custeada com dinheiro público. As informações são da jornalista Andréia Sadi, da Globonews, em seu blog no portal G1.
Cíntia Borba, de acordo com informações do Planalto, cuida da “rouparia” do Palácio do Jaburu e atua como “supervisora” da residência oficial do presidente da República, responsável também por “lavanderia, faxina e arrumação” dos palácios do Jaburu e da Alvorada – esta, a residência oficial de fato, embora Temer tenha optado pelas acomodações do palácio reservado ao vice-Presidência da República. A concessão dos benefícios foi formalizada no ano passado.
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Procurada pelo Congresso em Foco, a assessoria do Palácio do Planalto detalhou as regras para concessão do benefício e afirmou que a assessora preencheu todos os critérios para ter direito ao uso do imóvel. A assessoria ponderou ainda que, “diante da disponibilidade do imóvel e obedecendo a lista de solicitação”, a funcionária foi contemplada com o apartamento funcional.
Um dos problemas, no entanto, é que existe uma fila de servidores que esperam por um imóvel do gênero. Cíntia, por ser assessora de Marcela, teria passado na frente de outros nomes que aguardam a concessão do benefício, desagradado aos servidores postulantes, conforme informações da reportagem.
O site também informou que uma outra assessora, chamada Denise Silva dos Reis Leal, também lotada no gabinete de Temer, também solicitou o benefício. Denise atua como nutricionista de Marcela e é responsável pelos cardápios das refeições nos palácios presidenciais. No caso de Denise, apesar de o pleito ter sido aprovado, o presidente foi consultado formalmente e, na ocasião, vetou a concessão verbalmente.
Leia íntegra da nota enviada pelo Planalto ao Congresso em Foco:
“A Secretaria de Administração da Presidência da República administra 76 imóveis residenciais funcionais que são destinados aos Ministros e titulares de órgãos da Presidência da República e seus respectivos servidores.
No âmbito da Presidência da República, os critérios para cessão de uso de imóveis funcionais obedecerá a necessidade de serviço e atenderá,preferencialmente, a seguinte ordem:
1. Ministro de Estado;
2. ocupantes de cargos de Natureza Especial; e
3. ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 6, 5 ou 4.
No caso de solicitação de ocupantes de cargo de mesmo nível, são critérios de desempate aos servidores que: tiver protocolado a solicitação há mais tempo; tiver maior tempo de serviço no cargo atual; possuir maior número de dependentes em sua companhia; e tiver maior idade.
Os requisitos para solicitar a cessão de uso de imóvel funcional são:
1. ocupar cargo comissionado nos níveis acima;
2. não for proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial em Brasília, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação da construção;
3. não tiver recolhido aos cofres públicos quantias devidas, a qualquer título, em decorrência de utilização anterior de imóvel residencial funcional pertencente à Administração Federal, direta ou indireta; e/ou
4. possuir benefício de mesma natureza, ou seja, já ocupar imóvel residencial funcional, mediante outorga de permissão de uso, ou por meio de ressarcimento, nos termos do Decreto no 1.840/1996.
A gestão dos imóveis funcionais é realizada por dois servidores e seus controles internos, concessão e administração são feitos por meio dos sistemas SPIUnet (Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial), SIAFI, planilhas para controle de taxas condominiais, normas internas e leis que regem a gestão dos imóveis funcionais.
Portanto, a servidora Cíntia Borba Nogueira, DAS 102.4, cumpriu todos os requisitos necessários e solicitou imóvel funcional no dia 27 de setembro de 2016. Diante da disponibilidade do imóvel e obedecendo a lista de solicitação, foi contemplada com o benefício”.
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