Por fidelidade aos documentos aos quais teve acesso, obtidos por meio de consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi, que permite acompanhar os gastos públicos), o Congresso em Foco reproduz aqui a mesma terminologia neles utilizada.
Veja, abaixo, as explicações para os jargões menos conhecidos.
ORÇAMENTO DE 2004
Dotação Orçamentária:
10.512.0122.7654.0004 – Implantação, ampliação ou melhoria de sistema público de esgotamento sanitário para a prevenção e controle de agravos em municípios de até 30 mil habitantes – esgotamento sanitário – no estado do Rio Grande do Norte
Número da emenda na execução – 534404
Número original da emenda – EP 1342/04
Objeto do convênio – sistema de esgotamento sanitário
Órgão concedente – Fundação Nacional de Saúde – DF
Órgão convenente – Prefeitura Municipal de Extremoz (1)
Valor empenhado – R$ 4,5 milhões (2)
Valor do convênio – R$ 4.276.538,28
Valor liberado – R$ 1.710.615,28 (3)
Início da vigência – 23/12/2004 (4)
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ORÇAMENTO DE 2005
Dotação Orçamentária:
10.512.0122.002L.0024 – Apoio à implantação, ampliação ou melhoria de sistema público de esgotamento sanitário em municípios integrantes de regiões metropolitanas e regiões integradas de desenvolvimento econômico (Ride)
Número da emenda na execução – 557729
Número original da emenda – CV 2285/05
Objeto do convênio – sistema de esgotamento sanitário
Órgão concedente – Fundação Nacional de Saúde – DF
Órgão convenente – Prefeitura Municipal de Extremoz (1)
Valor empenhado – R$ 1.731.880,00 (2)
Valor do convênio – R$ 3 milhões
Valor liberado – zero (3)
Início da vigência – 15/12/2005 (4)
TOTAL DOS CONVÊNIOS = R$ 7.276.538,28
TOTAL EMPENHADO = R$ 6.231.880,00
TOTAL LIBERADO = R$ 1.710.615,28
(1) O jargão horroroso é usado para designar o órgão com o qual o governo federal firmou o convênio.
(2) Empenhar é assumir o compromisso de realizar a despesa.
(3) Valor liberado é o valor efetivamente pago pelo governo.
(4) Como se vê, com freqüência, a execução das despesas orçamentárias federais dá-se nos exercícios (ou anos) seguintes ao do início da vigência dos convênios.
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