Mário Coelho
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) entrou com uma ação por improbidade contra o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), ex-ministro do Esporte, por superfaturamento no aluguel antecipado da Vila do Pan. São relacionados também na ação o vice-presidente do Comitê Organizador do Jogos Rio-2007 (Co-Rio) e Comitê Olímpico Brasileiro (COB), André Gustavo Richer, o ex-presidente da Caixa, Jorge Eduardo Mattoso, o ex-secretário de Esporte de Alto Rendimento, André Almeida Cunha Arantes, o Co-Rio e a construtora Agenco (em nome da coligada Pan 2007 S.A.).
A ação, proposta pelo procurador da República Édson Abdon Filho, tramita na 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Segundo o MPF, Agnelo, Arantes, Richer e o Co-Rio cometeram improbidade ao se omitirem na fiscalização do uso de verbas públicas. Já o ex-presidente da Caixa Econômica Federal não tinha justificativa legal para permitir o pagamento de R$ 25 milhões à Pan 2007, beneficiada por enriquecimento ilítico. Se forem condenados, eles podem ter de ressarcir os cofres públicos, perder a função pública e ficar com seus direitos políticos suspensos. Também podem ter de pagar multa e ficarem proibidos de contratar temporariamente com o poder público.
De acordo com o MPF, o custo do aluguel de 1.490 apartamentos do empreendimento cresceu 62% sobre o orçamento inicial – de R$ 15,4 milhões, pelo valor de mercado, para R$ 25 milhões. A ação tem como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). A Vila do Pan é um conjunto residencial inaugurado em 2007, construído especialmente para os Jogos Pan-americanos de 2007. Os 17 prédios que formam a vila e abrigaram os 5,5 mil atletas dos 42 países participantes dos jogos custaram um total de R$ 31,8 milhões (quase US$ 16 milhões) aos cofres do governo federal.
De acordo com a Caixa, o aluguel mensal foi fixado entre R$ 1,1 mil para um apartamento de 41m² e R$ 3,3 mil para um imóvel de 147m². Um laudo do próprio banco, citado no relatório do TCU, alerta, porém, que ?todas as metodologias utilizadas, a da Caixa, do Cofeci, da Ademi/RJ e a de remuneração de capitais sinalizam um valor de aluguel médio inferior ao efetivamente pago mediante o Convênio?. O TCU assinala ainda que foi de 82% a maior taxa de ocupação, ocorrida entre 3 de julho e 21 de agosto.
Em nota divulgada pelo MPF-RJ, o procurador responsável pela ação afirmou que “não se pode aceitar que um ex-ministro e um ex-secretário nacional validem o custo de um objeto, que foi estipulado por empresa coligada da beneficiária do repasse, sem, ao menos, verificarem outras avaliações, mais condizentes com os reais valores de mercado”. “E quando essa avaliação é corroborada pelo ex-presidente da Caixa, contrariando um laudo de análise de engenharia feito por servidores da própria empresa pública federal da qual ele é o chefe, fica clara a intenção de lesar os cofres públicos em benefício de terceiro”, disse.
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