Os dois estão com os direitos políticos suspensos por um prazo de cinco anos, estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos e devem pagar a quantia de 50 vezes o valor remuneratório de cada comissionado do Procon/DF, corrigido conforme o índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a contar da data da decisão.
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Movida pelo Ministério Público do DF, a ação acusa o ex-governador e o ex-secretário por omissão ao não promover a nomeação dos aprovados no concurso para preenchimento de cargos no Procon-DF. De acordo com a ação do MP, após constatar que mais 90% dos ocupantes dos cargos públicos do Procon eram pessoas comissionadas, foi proposto e realizado concurso, em 2012, mas durante a gestão de Agnelo os aprovados não foram nomeados, desfavorecendo os candidatos com “ofensa a princípios sensíveis da Administração”.
Em sua decisão, o juiz Matheus Santarelli Juliani destaca que o dolo de Agnelo e Wilmar Lacerda “está evidenciado a partir do instante em que o Tribunal de Contas do DF determinou, por meio de julgamento ocorrido em 18/09/2012, a substituição dos comissionados que não exerciam função de chefia, direção ou assessoramento pelos aprovados em concurso público, no prazo de 60 dias, prazo que esgotou-se sem que houvesse qualquer nomeação”. A sentença foi publicada na noite da última sexta-feira (9).
Em sua defesa, Agnelo afirmou que foram nomeados para os cargos mais do que o previsto no edital. No entanto, os candidatos teriam desistido, tornando as nomeações sem efeito. O ex-secretário de Administração Pública argumentou que não pode ser responsabilizado por ato anterior à sua nomeação e destacou que entrou no governo somente em setembro de 2011.
Outras decisões
Em fevereiro deste ano, a Justiça do DF condenou, em primeira instância, o ex-governador por improbidade administrativa relativo aos contratos para a realização da Fórmula Indy no Autódromo Nelson Piquet. Nesta ação, o MP afirma que os contratos firmados para a etapa da competição foram realizados em ato “ilegal, antieconômico e imoral”.
No Tribunal Regional Eleitoral, Agnelo e seu então vice-governador, Tadeu Filipeli (PMDB) foram considerados inelegíveis por oito anos. Em outubro, durante julgamento do caso, a corte entendeu que os dois usaram a máquina pública do GDF para fortalecer campanha à reeleição, em 2014.
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