Líder do PDT no Senado, responde ao Inquérito 3348 por crime contra a Lei de Licitações. O caso se refere à compra de combustíveis sem licitação pela prefeitura de Ji-Paraná, na época em que Gurgacz era prefeito. “Não houve prejuízo algum aos cofres públicos nem a intenção de favorecer fornecedor de combustível”, alega o senador. A investigação foi arquivada por prescrição no dia 6 de outubro de 2015.
Leia a íntegra da resposta:
“INQ 3348 – Está relacionado à compra de combustíveis com dispensa de licitação levada a efeito na Prefeitura de Ji-Paraná, na época em que o senador Acir Gurgacz era prefeito, 2000/2002. A dispensa de licitação seguiu orientação da Procuradoria do Município, que deu parecer jurídico para a Comissão de Licitação, afirmando que a compra estava enquadrada dentro da modalidade prevista na Lei 8666/93, uma vez tratar-se compra em regime de urgência e de aquisição direta da Distribuidora BR, que ofertava os produtos com o menor preço do mercado.
Ou seja, a compra foi feita com economia ao erário público, além de se tratar de uma aquisição feita com urgência, pois o prefeito antecessor não havia deixado qualquer contrato para aquisição de combustíveis. Essa situação estava simplesmente engessando as atividades corriqueiras e fundamentais da administração pública, logo nos primeiros meses do mandato de Acir, que estreava na administração pública.
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Anos depois de ter deixado o cargo, o Tribunal de Contas do Estado, entendeu que aquela aquisição não deveria ter sido feita com dispensa de licitação, divergindo da interpretação dada pela procuradoria Jurídica e, por conta disso, aplicou multa de R$ 1.500,00.
Contra essa multa, ainda pende recurso interposto contra a decisão do TCE-RO. Por se tratar de dispensa de licitação considerada indevida, houve encaminhamento ao Ministério Público, motivando o Inquérito 3348, que pende de apreciação no STF. Os advogados do senador trabalham para que este inquérito seja encerrado e arquivado, primeiro porque é totalmente injusta qualquer acusação, pois não houve prejuízo algum aos cofres públicos e nem a intenção de favorecer fornecedor de combustível, e segundo por já ter-se operado a prescrição.”
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