Diante do avanço do coronavírus pelo Brasil e da confirmação de casos de Covid-19 em congressistas, a Câmara e o Senado regulamentaram a realização de sessões plenárias à distância. A medida foi anunciada na tarde desta terça (17) pelos presidentes das duas Casas e adiantada, durante a manhã, pelo Congresso em Foco. O texto da Câmara foi aprovado via Projeto de Resolução, analisado pelo plenário no fim da tarde, já o do Senado foi publicado como ato da Comissão Diretora, que prescinde de análise em plenário.
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No Legislativo, a medida é vista como uma solução para a necessidade de dar respostas aos desafios impostos pela pandemia de Covid-19. Além da regulamentação necessária, as áreas técnicas das casas correm para implementar as ferramentas que serão usadas para a deliberação virtual. O debate sobre esse tipo de reunião não é novo. Especialmente na Câmara, algumas iniciativas já foram testadas em reuniões de comissões. Esse será o ponto de partida para a entrega da solução tecnológica.
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O que está claro nas duas regulamentações é que as votações feitas em ambientes virtuais serão limitadas e extraordinárias. Não há como emular as negociações, discursos e debates feitos no plenário físico. Portanto, as deliberações virtuais serão sobre temas consensuais, neste momento, focados na pandemia de coronavírus, sobretudo na Câmara.
PublicidadeO que dizem as resoluções
Nas duas casas, a ferramenta será chamada Sistema de Deliberação Remota (SDR) e será utilizada em casos excepcionais,por determinação do presidente. O texto da Câmara é mais focado na pandemia de coronavírus, já a regulamentação do Senado prevê o uso da ferramenta em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, ou outras situações de força maior.
Na Câmara, as sessões realizadas pelo sistema remoto serão consideradas extraordinárias e devem tratar preferencialmente de matérias relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente ao coronavírus.
Acionado o Sistema de Deliberação Remota, os parlamentares utilizarão sistemas do Legislativo que permitam debates em áudio e vídeo. Mesmo em ambiente virtual, as sessões serão públicas.
Outras normas observadas nas sessões presenciais serão replicadas nas plenárias remotas: o sistema de votação deve preservar o sigilo da qualidade do voto do parlamentar até o momento em que for totalizada a votação e proclamado o seu resultado; e encerrada a votação, o voto proferido é irretratável.
Leia a íntegra do ato do Senado
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