O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que acaba com a pena de prisão disciplinar para os policiais militares e os bombeiros militares dos estados brasileiros e do Distrito Federal. O projeto prevê que agora esses profissionais serão regidos por um Código de Ética e Disciplina que deve ser criado no âmbito estadual. Veja a íntegra abaixo.
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De acordo com a Lei 13.967, os estados brasileiros têm um prazo de 12 meses para implementar esse código de ética, cuja finalidade deve ser “definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares”.
O projeto foi proposto pela Câmara dos Deputados ainda em 2015 e foi aprovado neste mês pelo Senado sob o argumento de que a pena de privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não questões disciplinares. Só levou, portanto, pouco mais de duas semanas para ser sancionado e foi sancionado no último dia do ano de atividades oficiais de Bolsonaro, que viaja para a Bahia de recesso de fim de ano nesta sexta-feira.
Veja a íntegra da lei que isenta os policiais e os bombeiros militares da pena de prisão disciplinar:
“LEI Nº 13.967, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Art. 2º O art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:
I – dignidade da pessoa humana;
II – legalidade;
III – presunção de inocência;
IV – devido processo legal;
V – contraditório e ampla defesa;
VI – razoabilidade e proporcionalidade;
VII – vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.” (NR)
Art. 3º Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Jorge Antonio de Oliveira Francisco”
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Na antiga Guarda Civil de São Paulo, o guarda civil infrator era suspenso sem salário. Reincidentes eram expulsos. Era obrigatório concurso interno a cada seis meses. Quem não conseguisse passar, era exonerado. Quem passava, era promovido. Todos eram muito bem preparados e devidamente fiscalizados. Não foi por outro motivo que a FEB teve como companhia de polícia militar na campanha da Itália um contingente de oitenta e quatro guardas civis de São Paulo. Como a tropa brasileira era a mais disciplinada no front, nossa tropa de polícia militar foi utilizada para controle de tráfego no front, sendo elogiada pelo serviço prestado pelo comando aliado. No Brasão da Polícia Militar de São Paulo, cujas estrelas representam as campanhas das quais participou, uma delas pertence à Guarda Civil de São Paulo, que foi extinta e incorporada à PMESP em 1970, certamente obra dos fiadaputas de esquerda que reconheciam nela o que mais se parecia com ‘uma milícia armada bem treinada por um oficial de carreira’, como preconiza a Segunda Emenda da Constituição Americana, ‘para combater tiranos internos e externos’. Servi na PMESP de 1975 a 1989, mas meu ‘sonho de consumo’ policial era ser um guarda civil de São Paulo, como foram meu pai e o avô de minha mulher. A comparação entre o que era e o que poderia ter sido era dolorida. Hora da PMESP profissionalizar-se, para evitar ingerências de autoridades que não são especializadas em ações policiais. Desde 1964, nos EUA, é crime federal qualquer outra autoridade imiscuir-se nos trabalhos policiais. Lá, governador que se mete a policial puxa cana. Usurpação de função pública em atividade de alto risco deve ser severamente punida.
#MoroPresidente2022