A Justiça Federal do Rio Grande do Sul negou, na tarde da última sexta-feira (21), um pedido para obrigar o Banco do Brasil a retomar a exibição de um comercial marcado pela diversidade racial e sexual do elenco. A peça ficou três semanas no ar até ter a veiculação interrompida em abril por ordem do presidente Jair Bolsonaro.
Voltado ao público jovem, o vídeo retratava atrizes e atores, em sua maioria negros, tatuados e com cabelos coloridos, além de uma personagem transexual. O cancelamento do comercial derrubou do cargo o diretor de marketing do banco e provocou protestos de organizações em defesa da igualdade racial e da população LGBT. A Secretaria de Comunicação chegou a enviar um e-mail a estatais como Petrobras e Correios informando que os comerciais passariam a ser submetidos ao crivo da secretaria, ordem que acabou revogada após a má repercussão.
A ação foi proposta no dia 8 de maio pelo Ministério Público Federal (MPF) ao lado do grupo Nuances, uma ONG ligada à causa LGBT. Os autores argumentavam que a intervenção de Bolsonaro feriu a autonomia do Banco do Brasil, garantida pela Lei das Estatais, e também violou a Constituição e o Estatuto da Igualdade Racial, que proíbem o preconceito motivado por cor e gênero e qualquer discriminação que ataque os direitos e liberdades fundamentais.
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O juiz federal Luiz Clóvis Nunes Braga considerou, no entanto, que não cabe ao Judiciário intervir nas “estratégias de marketing” de sociedades de economia mista, como é o Banco do Brasil. “Exibir, ou não, o filme, por mais relevância que ele tenha na exaltação da diversidade da população brasileira, é decisão estratégica comercial do Banco do Brasil na qual o Poder Judiciário não deve e não pode intervir, sob pena de violar o princípio da independência dos poderes e a autonomia da gestão do banco”, escreveu o magistrado.
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Para Braga, o pedido foi enfraquecido pelo fato de que o próprio Banco do Brasil argumentou, no processo, que a decisão de suspender o comercial foi consensual com o governo e que não há intenção de retomar sua veiculação.
PublicidadeO magistrado considerou, por fim, que não se pode considerar que houve restrição de acesso ao material por parte do público. “É público e notório que, com a ampla cobertura da mídia ao caso em debate, o vídeo que marca a campanha Selfie repercutiu na sociedade para muito além do alcance que teria se tivesse prosseguido em exibição”.
O vídeo ficou de 24 de março a 13 de abril até a interferência de Bolsonaro, que veio à tona no final daquele mês. O Banco do Brasil afirmou, nos autos, que a intenção do vídeo era apenas “o rejuvenescimento da marca do banco em prol da sustentabilidade no mercado”, sem qualquer conotação racial ou de diversidade sexual.
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