O Ministério Público da Paraíba recomendou nesta quarta-feira (8/11) ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, que vete o projeto de lei aprovado ontem pela Câmara dos Vereadores que proíbe a participação de crianças em paradas gays e eventos similares no município. A proposta foi aprovada às vésperas da Parada do Orgulho Gay na capital da Paraíba, no próximo dia 19.
Para a Promotoria de Justiça de João Pessoa, a leitura do projeto já demonstra sua inconstitucionalidade, uma vez que parte de uma premissa discriminatória contra a a população LGBTQIA+.
“Esse projeto busca proibir a participação de crianças em eventos promovidos por essa população sob uma falsa premissa de que estariam associados esses a práticas de erotização, de sexualização. Então isso é um preconceito, é um ato de homofobia, é um ato de transfobia e por isso padece de inconstitucionalidade”, alegou a promotora Fabiana Lobo.
Ela ressaltou que não existe lei municipal proibindo a participação de crianças em blocos de rua, em eventos carnavalescos “Essa lei foi aprovada para atacar diretamente a população LGBTQIA+, demonstrando preconceito com essa população. Se houver na parada LGBTQIA+, ou em qualquer outro evento, como um bloco de carnaval, em qualquer evento, situações que de fato fujam do contexto legal, esse ato deve ser apurado de forma isolada. Agora, taxar um evento de uma forma geral, como um evento supostamente transgressor criminoso, isso é ato de discriminação. E a nossa Constituição Federal não apara com uma legislação como essa”, afirmou.
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Autor do projeto, o vereador Tarcísio Jardim (PP) alega que a parada LGBTQIA+ promove “agressão às famílias tradicionais”. O texto estabelece punições para as empresas organizadoras desses eventos que descumprirem a norma, como advertências e multas de até R$ 1.000.
De acordo com a promotora Liana Espínola, a proposta aprovada pelos vereadores é inconstitucional. “A lei diferencia o tipo de público. Se for um evento hétero as crianças podem participar, se for um evento LGBTQIA+, as crianças e adolescentes não podem. E essa diferenciação é inconstitucional, além do mais a presença de crianças e adolescentes em eventos, o exercício do poder familiar só pode ser previsto por lei federal, o que não é o caso. Então por várias fontes, essa lei é inconstitucional e o Ministério Público foi instado a se pronunciar e o fez na maneira de recomendação ao prefeito para que ele vete essa lei”, declarou a coordenadora do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir).
A recomendação enfatiza que a Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; bem como do garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
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