Por Edson Sardinha
Vence na próxima sexta-feira (5) o prazo de 30 dias para que vereadores troquem de partido sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária e possam concorrer às eleições de 2024. A chamada janela partidária deste ano vale apenas para vereadores, tanto aqueles que vão buscar a reeleição quanto para aqueles que estão de olho nas prefeituras.
Deputados federais, estaduais e distritais não serão beneficiados pela regra este ano porque não há eleição para esses cargos em 2024. A janela também não se aplica a prefeitos, governadores e senadores, uma vez que, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandato desses cargos majoritários pertence ao próprio eleito, diferentemente do que ocorre com deputados e vereadores.
Nesses casos, a vaga pertence ao partido político, porque a eleição é proporcional. Ou seja, a votação obtida pelo partido tem peso decisivo no resultado final, e nem sempre os eleitos são os mais votados.
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A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (9.096/2015) e em resolução do TSE (23.738/2024). As trocas estão a todo vapor.
Em São Paulo, por exemplo, houve uma debandada dos oito vereadores filiados ao PSDB em resposta a um posicionamento da executiva nacional do partido, que recusou apoiar o prefeito Ricardo Nunes (MDB) em sua tentativa de reeleição. Aliados de Ricardo, representantes do PSDB na Câmara Municipal devem se deslocar para siglas como o MDB, o PSD e o Podemos para seguir apoiando o prefeito. Com isso, os tucanos ficarão sem qualquer cadeira na Câmara paulistana. O PSDB dividia com o PT o posto de maior bancada da Casa.
As movimentações partidárias são tão importantes para os deputados federais que a Câmara suspendeu as sessões reservadas para votação nesta semana para que os parlamentares pudessem se dedicar ao assunto em suas bases eleitorais.
Prefeitos e vereadores são importantes cabos eleitorais e puxadores de votos para os deputados. Ter o maior número de aliados eleitos ou vitoriosos em grandes cidades facilita o caminho da reeleição em 2026.
O deputado ou vereador que troca de partido fora da janela está sujeito à perda do mandato por infidelidade partidária caso não apresente uma justa causa, como a comprovação de que sofreu perseguição política ou que a legenda mudou substancialmente o seu programa partidário.
O prazo de filiação partidária para quem deseja concorrer às eleições de 2024 e que não tenha se utilizado da janela partidária é o dia 6 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
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