O Congresso Nacional demorou mais de quatro anos, desde que ocorreu a tragédia de Brumadinho (MG), para aprovar e transformar em lei um projeto para proteger as famílias atingidas por barragens. A atual Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens foi proposta pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) e outros congressistas mineiros logo depois do desastre. Em 25 de janeiro de 2019, há exatos cinco anos, o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão da Vale, na cidade mineira, resultou na morte de 272 pessoas, causando grande comoção nacional. Trabalhadores da mineradora e moradores da região foram soterrados pela avalanche de rejeitos da represa, naquele que é considerado um dos maiores desastres ambientais da história do país.
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A lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo Lula (PT) em dezembro de 2023 sobre o tema traz seis direitos centrais das populações que tiverem suas vidas afetadas por barragens. São eles:
- reparação econômica e social
- reparação pelos danos morais, individuais e coletivos
- reassentamento coletivo como prioridade;
- diferentes alternativas de reparação;
- negociação, preferencialmente coletiva, sobre as formas e parâmetros de reparação; e
- auxílio emergencial até que as famílias recuperem condições econômicas iguais às registradas anteriormente.
Além dessas questões que devem nortear a garantia de direitos dos atingidos de barragens, a lei também prevê que a empresa responsável pelo impacto ambiental, social e econômica deve definir e colocar em prática planos para a recuperação do desenvolvimento social e econômico das regiões afetadas. Esses planos, assim como as iniciativas de reparação, assentamento e indenizações devem levar em conta a “diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades” das comunidades.
Apesar de a Política Nacional ter sido pensada como uma resposta para Brumadinho, a lei considera a aplicação também de forma preventiva. Ou seja, não é necessário que um desastre ou crime ambiental ocorra para que as populações de áreas de barragens tenham acesso a esses direitos. O licenciamento ambiental para uma barragem, por exemplo, já é considerado como um empreendimento que impacta a vida das pessoas da região.
A forma pela qual a política será aplicada prevê a criação de comitês locais com um Programa para as populações. Será responsabilidade deste comitê local aplicar os direitos previstos na política nacional.
Resposta a rompimentos de barragens
Sendo o estado mais interessado em políticas de prevenção e resposta a desastres em barragens – os desastres mais emblemáticas do tipo no Brasil foram no estado: Marina e Brumadinho -, Minas Gerais lançou em dezembro de 2023 o “Plano de Preparação e Resposta a Rompimento de Barragens”. O plano tem padronização de ações para a prevenção e para o momento de um eventual desastre.
O projeto é focado no rompimento das barragens e a atuação do Sistema Único de Saúde em tais emergências, além da área de vigilância em saúde. Desastres como o de Brumadinho costumam liberar substâncias tóxicas no meio ambiente e nas populações da região.
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, Minas Gerais é o quarto estado com mais barragens no país. São 1.605. Dessas, 360 são classificadas como de dano potencial associado alto. Além disso, 346 estão na categoria de risco alto em relação a sua estrutura.
Brumadinho, 5 anos depois
O processo de reparação do crime ambiental de Brumadinho contou com um acordo judicial entre o governo de Minas Gerais e a Vale, responsável pela Mina Córrego do Feijão. O acordo foi homologado em 2021 e prevê reparações investimentos na ordem de R$ 37,68 bilhões por parte da empresa.
Além das 272 pessoas mortas, os 9,7 milhões de m3 de rejeitos que vazaram atingiram 26 cidades mineiras, além de 132 hectares de Mata Atlântica. Até o momento, três corpos de vítimas não foram localizados, de acordo com a Vale.
Segundo relatório da Vale de outubro de 2023, entre as atividades de reparação social, econômica e ambientais previstas no acordo, 64% foram concluídas. A empresa prevê terminar todas as obrigações somente em 2031.
O acordo entre a Vale e Minas Gerais prevê obrigações a serem realizadas pela mineradora, como investimentos de melhoria urbana, e obrigações a serem pagas, como o Programa de Transferência de Renda para os atingidos. A transferência de renda, por exemplo, tem um valor total de R$ 4,4 bilhões reservados e deve ser finalizada em 2026.
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