O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retomou nesta segunda-feira (8) o julgamento do senador Sergio Moro (União-PR). O placar agora está em 3 a 1 no julgamento das ações levantadas pelo PT e PL contra o parlamentar a favor de Moro, julgando como improcedentes as acusações das siglas.
Restam ainda os votos dos desembargadores Julio Jacob, que hoje pediu vista (mais tempo para analisar o processo), Anderson Fogaça e de Sigurd Roberto Bengtsson, presidente da Corte. O julgamento será retomado e finalizado nesta terça-feira (9), segundo o presidente do TRE-PR.
Na última audiência, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista, adiando a resolução do processo para esta segunda-feira. Hoje, a magistrada manifestou em seu voto que considera improcedente os processos contra o senador. O juiz Guilherme Denz seguiu o voto do relator e também afastou a cassação de Moro.
A disputa judicial pode resultar na cassação do mandato do parlamentar e de seus suplentes, o que obrigaria o Paraná a realizar uma nova eleição para a vaga no Senado. De acordo com os partidos PL, do ex-presidente Bolsonaro, e PT, do presidente Lula, o senador cometeu abuso do poder econômico por meio do uso irregular de recursos de campanha nas eleições de 2022. Além disso, as siglas também apontam que o parlamentar se beneficiou de sua exposição como pré-candidato à presidência na disputa pelo Senado no Paraná.
Na última quarta-feira, o desembargador José Rodrigo Sade considerou como parcialmente procedentes os processos contra o senador. De acordo com o magistrado, o ex-juiz se beneficiou de sua pré-campanha à presidência, quando ainda estava no Podemos. Por meio das redes sociais, ele aponta que Moro teve projeção inclusive no Paraná, onde venceu o pleito no Senado. Apesar disso, o desembargador reconheceu que se trata de um processo complexo.
Na segunda-feira passada, primeira sessão do julgamento, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Calavinha Souza, considerou a cassação do parlamentar improcedente. Para ele, o senador não excedeu o teto de gastos durante a campanha. O magistrado corroborou com o argumento da defesa de que o ex-juiz já era uma figura de conhecimento amplo da população antes mesmo da pré-campanha e acrescentou que as provas dispostas pela acusação, quanto aos gastos em campanha, eram “frágeis”.
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