O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná realizou sessão nesta segunda-feira (1º) para julgar as ações levantadas pelo PT e PL contra o senador Sergio Moro (União-PR). O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Calavinha Souza, considerou a cassação do parlamentar como improcedente. O desembargador designado como o segundo a votar, José Rodrigo Sade, pediu vistas, isto é, mais tempo de análise, e o julgamento será retomado na quarta-feira (3) .
O TRE-PR reservou o julgamento para mais duas sessões, uma na quarta-feira e a outra na próxima segunda-feira (8). Além do relator, mais seis desembargadores votam no processo, incluindo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Sigurd Roberto Bengtsson.
A disputa judicial pode resultar na cassação do mandato do parlamentar e de seus suplentes, sendo necessária nova eleição no estado para ocupar a cadeira no Senado. De acordo com os partidos PL, do ex-presidente Bolsonaro, e PT, do presidente Lula, o senador cometeu abuso do poder econômico por meio do uso irregular de recursos de campanha nas eleições de 2022. Além disso, as siglas também apontam que o parlamentar se beneficiou de sua exposição como pré-candidato à presidência na disputa pelo Senado no Paraná.
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Durante a audiência, a defesa do senador argumentou que a vitória no pleito não se deu por uma suposta projeção na pré-campanha à presidência, visto que o então candidato já tinha repercussão nacional por sua atuação como juiz durante a Operação Lava Jato. “Não dá para esquecer de onde ele [Moro] veio. Não dá para esquecer que as pessoas faziam manifestação em frente à Justiça Federal ou no Paraná inteiro pelo nome dele”, disse o advogado.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, defendeu a cassação de Sergio Moro. De acordo com o procurador Marcelo Godoy, houve benefício pessoal do senador em relação aos gastos referentes à filiação ao Podemos, quando era pré-candidato ao Planalto. Ele ainda se manifestou pedindo que se “reconheça a prática de abuso de poder econômico”.
Para Luciano Carrasco, o desembargador relator do processo , o senador não excedeu o teto de gastos durante a campanha. O magistrado corroborou com o argumento da defesa de que o ex-juiz já era uma figura de conhecimento amplo da população antes mesmo da pré-campanha e acrescentou que as provas dispostas pela acusação, quanto aos gastos em campanha, eram “frágeis”.
Se condenado, Moro não será imediatamente cassado. O senador ainda poderá entrar com recurso, levando a disputa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este sim com poder de dar efeito imediato à uma eventual condenação. Caso a corte decida pela sua cassação, por se tratar de uma decisão de natureza eleitoral, caberá ao Congresso Nacional apenas executar a sentença, sem que esta seja submetida a uma votação.
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