O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (12), o direito a licença de 180 dias para servidores públicos que são pais solo, sem a presença da mãe. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou o princípio da isonomia de direitos entre homens e mulheres para estender o benefício ao pai em família monoparental.
A Corte analisava o caso de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel, que ganhou o direito à licença na primeira instância. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
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No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF, por considerar que o direito só deveria ser concedido para mulheres gestantes e que o pagamento sem correspondente fonte de custeio violaria a Constituição Federal e traria prejuízo ao erário.
Moraes se manifestou a favor da licença, por entender que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a extensão para o pai adotivo em caso de falecimento da mãe. “Se a criança só terá um genitor, deve ter esse convívio de 120 dias com o pai. Foi mais um avanço, e é o que temos no caso em questão. Não há a mãe”, afirmou.
Pela lei, mulheres têm direito a 120 dias de licença após o parto. O benefício pode ser estendido por mais 60 dias, caso trabalhe em uma empresa participante do programa Empresa Cidadã. A decisão do STF tem repercussão geral e poderá embasar as demais instâncias do Judiciário em julgamentos sobre o assunto.
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