A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que impedia um jornalista capixaba de publicar artigos de opinião, notícias ou reportagens que mencionassem um promotor estadual de Justiça. Rosa Weber considerou que o TJES violentou o princípio democrático da liberdade de expressão e tentou censurar o jornalista Rogério Medeiros ao proibi-lo de publicar qualquer referência ao promotor Marcelo Barbosa de Castro Zenkner.
A decisão contra o jornalista, fundador do site Século Diário, foi dada inicialmente em caráter provisório pela 6ª Vara Cível de Vitória. O promotor desistiu da ação. Mas o Tribunal de Justiça levou o caso adiante e determinou que Rogério teria de pagar multa diária caso publicasse conteúdo relacionado a Zenkner.
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Os advogados de Rogério recorreram à mais alta corte do país, alegando que a decisão da Justiça capixaba violava a posição do próprio Supremo. Os argumentos foram aceitos por Rosa Weber, relatora da reclamação (veja a íntegra).
“A partir da compreensão desta Suprema Corte de que não cabe ao Poder Judiciário o controle prévio do conteúdo de publicação da imprensa mediante decisão não exauriente de mérito, entendo que a decisão reclamada reintroduz a prática de modalidade de censura prévia. Essa reverbera o espírito autoritário da Lei nº 5.250/1967, e de modo algum é admitida pela Carta instauradora do presente regime democrático”, escreveu a ministro, fazendo referência à extinta Lei de Imprensa, instituída durante a ditadura militar.
Rosa Weber disse que a Justiça deve combater a disseminação de falsas e atentados à honra das pessoas, mas também tomar cuidado para não ferir a liberdade de imprensa. “Se é fato que não se deseja a proliferação das tão nocivas fake news, também o é que o Judiciário deve ter parcimônia ao limitar o exercício da atividade jornalística”, ressaltou a ministra.
PublicidadeEventuais abusos cometidos por jornalistas e formadores de opinião devem ser coibidos e punidos, segundo ela, posteriormente. “O que se requer, dos jornalistas e propagadores de opiniões em geral, nesta senda, é o exercício responsável e diligente de suas funções, sendo possível a responsabilização ulterior por excessos comprovadamente cometidos.”
Esta não foi a primeira decisão de Rosa Weber na disputa judicial entre o jornalista e o promotor. Em 2014 a ministra suspendeu os efeitos de uma liminar da 6ª Vara Cível de Vitória que obrigava o site Século Diário, à época pertencente a Rogério Medeiros, a excluir cinco textos (dois editoriais e três reportagens) relacionados a Zenkner. Na época, em decisão liminar, após ouvir todas as partes, Rosa entendeu que a ordem judicial era contrária ao acórdão do STF que julgou a antiga Lei de Imprensa como inconstitucional.
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Parabéns. Mas gostaria de ver esse raciocínio estendido às investigações sobre os ministros da Suprema Corte.