Em ação protocolada na noite de sexta-feira (25), a Procuradoria-Geral da República (PGR) fez um requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional uma lei recém-aprovada de Porto Alegre (RS) que instituiu o Dia Municipal do Patriota a ser comemorado em 8 de janeiro.
A ação foi apresentada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos. Ele ainda inclui solicitação de medida cautelar para a suspensão imediata da lei municipal.
A PGR pediu que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a conexão do tema como o tratado no Inquérito 4.879 do STF.
Na petição, Carlos Frederico Santos detalha o processo que envolveu a apresentação do projeto de lei, a sua tramitação e a sanção. Ele explica que, inicialmente, em 2 de junho, foi editada a Lei 13.496 com o propósito de designar o dia 8 de janeiro como Dia em Defesa da Democracia, estabelecendo que o município usasse a data para divulgar mensagens de conscientização sobre a importância da preservação da democracia, do Estado Democrático de Direito e das instituições democráticas.
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No entanto, pouco mais de um mês depois, em 7 de julho, foi promulgada a Lei 13.530, que, “em lugar de defender e proteger, dirige-se a estimular e a promover o ataque e a afronta ao regime democrático estatuído nos arts. 1º, 23, I, e 34, VII, “a”, da Constituição Federal”.
Comemoração de atos criminosos
Para Carlos Frederico, não há dúvidas de que a norma apresentada pelo ex-vereador cassado Alexandre Bobadra (PL) e aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre destina-se à comemoração dos atos criminosos ocorridos no dia 8 de janeiro. Naquela data, em Brasília, centenas de pessoas invadiram e destruíram bens nos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal.
Segundo o procurador, o texto do projeto de lei, incluindo a parte da “exposição de motivos”, não se dirige a promover e a disseminar os valores democráticos e republicanos previstos na Constituição Federal.
Bobadra foi cassado por uma série de abusos eleitorais, como o fato de sua campanha ter recebido mais dinheiro do partido na época de sua eleição, em 2020, além de ter aparecido mais tempo na propaganda eleitoral do que seus então correligionários.
Além do pedido de liminar para a suspensão imediata da norma, Carlos Frederico Santos requer que sejam solicitadas manifestações do prefeito da capital gaúcha, Sebastião Melo, do presidente da Câmara de Porto Alegre e da Advocacia-Geral da União.
No mérito, o pedido da PGR é para que seja reconhecida a inconstitucionalidade de atos do poder público que, de qualquer forma, promovam, estimulem ou incentivem a comemoração dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília. (Com informações da PGR)
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