O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (22) pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-ministro Moreira Franco, preso nessa quinta-feira (21) junto com o ex-presidente Michel Temer, por determinação do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato.
Mais cedo, o desembargador federal Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deixou a decisão sobre a soltura de Temer e Moreira para a Primeira Turma do TRF-2, que julgará o caso na próxima quarta (27). No despacho, ele pediu ainda que Bretas avalie o habeas corpus apresentado pela defesa dos dois emedebistas e se manifeste em 24 horas.
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No habeas corpus apresentado ao Supremo, a defesa do ex-ministro alegou que havia suspeita de caixa dois entre os crimes atribuídos a Moreira Franco e que, portanto, o caso deveria ser remetido à Justiça eleitoral. Os advogados sustentaram que o ex-executivo da Engevix José Antunes Sobrinho, um dos delatores do esquema, afirmou que “deveria fazer doações para cúpula do PMDB”.
Marco Aurélio argumentou que a análise do caso não pode ser feita dentro do processo que julgou a competência da Justiça Eleitoral pelo Supremo. O Supremo decidiu na semana passada que crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que tiverem conexão com crimes eleitorais, como caixa dois, devem ser apreciados pela Justiça eleitoral. A decisão foi muito criticada pela força-tarefa da Lava Jato.
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“Descabe valer-se de simples requerimento, em razão de decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, como sucedâneo de habeas corpus, cuja admissão implicará, em última análise, queima de etapas”, decidiu o ministro. “Não existe, juridicamente, requerimento a ver implementada ordem de ofício, cuja iniciativa é exclusiva do órgão julgador competente. Nada há a deferir. Devolvam a peça e os documentos que a acompanham”, acrescentou.
O ministro também não tomou conhecimento do argumento de que Moreira Franco deveria ser solto pelo Supremo porque não haveria fato novo entre os motivos alegados para sua prisão. Segundo Marco Aurélio, não cabe à corte julgar o pedido de habeas corpus, mas ao Tribunal Regional Federal (TRF).
Moreira Franco é acusado de intermediar o pagamento de propina ao ex-presidente. Segundo o juiz Marcelo Bretas, a prisão dos dois era necessária para “garantir a ordem pública”. O Ministério Público Federal (MPF) no Rio afirma que Michel Temer lidera uma organização criminosa que recebeu, em pagamentos efetivados ou promessas de propina pelos próximos 30 anos, um total de R$ 1,81 bilhão de 16 diferentes esquemas de corrupção, incluindo o que o levou à prisão nessa quinta.
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“A defesa do ex-ministro fez dois pedidos. No primeiro, alegava que havia suspeita de caixa dois entre os crimes atribuídos a Moreira Franco e que, portanto, o caso deveria ser remetido à Justiça eleitoral. Marco Aurélio negou, alegando que, se fizesse isso, queimaria etapas do processo.”
Adoro o ministro Marco Aurélio nunca me decepciona.sempre legalista nunca fere a constituição.
Não deu certo Bretas conta outra.
Ora, Ora, ora! Dá nem pra acreditar.