Congresso em Foco

Allan dos Santos é investigado no inquérito das Fake News [fotografo] Reprodução internet [/fotografo]

Justiça determina reativação de canais do bolsonarista Allan dos Santos

13.02.2021 10:54 75

75 respostas para “Justiça determina reativação de canais do bolsonarista Allan dos Santos”

  1. Carlos Mendes disse:

    Alan de “extrema direita” êta imprensa canalha! Nunca vi a expressão “extrema esquerda”, seria o caso do PT?

  2. Luiz Débora Rezende disse:

    O cara tem mais visualizacoes em um dia que muitos canhotos tem de seguidores.

  3. vtdsz disse:

    A. C. Mathias Coltro…
    Imagine qual seria o veredito “deste senhor juiz” num hipotético julgamento, incluindo a pena de morte…
    O “senhor juiz”, em sua decisão, não apenas prova que a justiça é CEGA, mas também é SURDA, MUDA e MUITO BURRA.
    Tanto se gasta em educação, para se fazer um papelão desses…
    VERGONHA!

  4. vtdsz disse:

    Esta é a decisão mais bizarra e estúpida que eu já vi na minha vida.
    O YouTube é uma plataforma PRIVADA, AUTO-GERIDA, (propaganda/anúncios), GRATUITA AOS USUÁRIOS, acessível à qualquer pessoa que quiser usá-la, DESDE QUE estejam DENTRO DAS REGRAS DE USO UNIVERSAL DA PLATAFORMA.
    Nem o YouTube, nem o Google são obrigados a reproduzir, panfletar, disseminar, espalhar conteúdos que estejam em DESACORDO com seus REGULAMENTOS INTERNOS e normas de CONDUTA, que são:
    Incitação de ódio.
    NOTÍCIAS FALSAS E DESINFORMAÇÃO
    Incitação ao assédio de terceiros
    e comportamento predatório.
    Pornografia.
    MOTIVOS PELOS QUAIS CANAIS PODEM SER TERMINADOS:
    Encerramentos das diretrizes da comunidade
    Violações repetidas das Diretrizes da comunidade ou dos Termos de Serviço em qualquer forma de conteúdo (como postar repetidamente vídeos ou comentários abusivos, de incitação ao ódio e / ou assédio, fake news e desinformação)

    Um único caso de abuso grave (como comportamento predatório, spam ou pornografia)

    Canais ou contas dedicadas a uma violação de política (como discurso de ódio, assédio ou falsificação de informações e identidades).

    O Allan CANALHA dos Santos teve a conta terminada porque, repetidamente postava NOTÍCIAS FALSAS sobre fraudes nas eleições dos Estados Unidos.
    Não só ele como também Donald TRUMP que teve contas terminadas no YouTube, Facebook e Tweeter no espaço de uma semana

  5. Paulo disse:

    Mais u juiz que não sabe a diferença entre “liberdade de expressão” e os crimes de opinião”…Ahh, ele também não sabe que “censura”, só existe quando é cometida pelo Estado, contra um cidadão no gozo de seus direitos constitucionais…Quando a “alegada censura” está coberta pelo acordo “Termos e Condições de Uso de um serviço oferecido pelo emissor do supra-referido “Acordo”, Qualquer plataforma digital, entidade privada, pode tomar qualquer sanção , presente no mesmo “Acordo”…Este “papagaio burronarista” precisa deixar de “mimimi” e se enquadrar…se até aquele que o Bozo adora lamber as botas, foi expulso…quem liga para o que acontece com este “terraplanista político”, discípulo do “Louco da Virginia”…nenhum delas fará falta alguma.

  6. bonfim0Alex, o pacificador disse:

    Mais xaropada e a choradeira habitual no sense e preconceituosa do seu Alan & cia. Haja saco hein!

  7. lucas dean disse:

    EXCELENTE MEDIDA, A LIBERDADE DE EXPRESSAO E O CERNE DA DEMOCRACIA.

    • vtdsz disse:

      A LIBERDADE DE EXPRESSÃO não proíbe que indivíduos, empresas e empregadores restrinjam qualquer discourso visto como inapropriado.

      As plataformas de mídia social responsáveis ​​por suspender as contas do Presidente Trump/Allan dos Santos são de propriedade e operação PRIVADAS, e elas são livres para limitar o conteúdo de seus sites sem implicar a liberdade de expressão.

      Assim, a LIBERDADE DE EXPRESSÃO não está implicada nas decisões tomadas por plataformas de mídia social PRIVADAS para suspender as contas de QUALQUER PESSOA em desacordo com diretrizes PRÓPRIAS.

    • Paulo disse:

      Mais um “ruminante burronarista que não sabe a diferença (nada sutil) entre Liberdade de Expressão e Crimes de Opinião…Mas, como já comentei aqui, várias vezes, na trlação com o Google e afins, vale o que estabelece o “Termos e Condições de Uso”…todo resto é mais uma fake news… Cabia sim, uma representação contra este juizinho desinformado, no CNJ.

  8. PrimeiroMundial DecaBrasileiro disse:

    A mulher que escreve e se intitula jornalista chama alguém que só por ter opinião discordante de blogueiro e ainda o rotula de Bolsonarista. Será então que jornalera dessa pode ser chamada de Estagiária Comuna? Acho que cabe hein.
    No mais, que bom que finalmente se faz um pouco de Justiça nesse país onde a Censura, desde que nos outros, é apoiada. Isso sim é extremismo cego.
    Viva a internet livre, a liberdade de expressão e abaixo o autoritarismo “do bem”. O Código Penal já existe para calúnia e difamação, fora disso épura perseguição, simples assim.

  9. JURACI BEDELHO disse:

    Se essas plataformas insistem em ser ditadores de esquerda cerceando direitos e calando pessoas, que sejam!… Elas só devem estar sempre ao alcance dos processos judiciais sempre que tais crimes contra a democracia forem cometidos… Ou isso, ou longe de nossas leis, terminantemente fora do país…

  10. Mauricio Costa disse:

    Mas então a Constituição assegura também o direito de desinformar?

  11. Lucio Santanna disse:

    Ué, não são eles que pregam “minha empresa, minhas regras”? kkkkkkkkkk
    Se o cara violou as regras da empresa e que tal violação causa a perda da conta, então ele deve perdê-la mesmo. Tem nada a ver com liberdade de expressão.

  12. RômuloJ. Vieira disse:

    E a Redeglobo?…Quando vai ser censurada?…Ficar mostrando caixões de defuntos pode?

  13. Alexandre Lauria Dutra disse:

    Quando o jornalista é de direita é diminuído ao status de BLOGUEIRO. Ele é JORNALISTA

    • Idesoro disse:

      Não, ele é youtubeiro. Não sei porque youtubeiros têm tanta vergonha assim da “profissão”, a ponto de dizer que são tudo, menos youtubeiros?

    • Paulo disse:

      Ele não é, nunca foi e nunca será jornalista…não passa de um agitadorzinho covarde que se borrou todo ao sentir que a chapa ia esquentar e se escafedeu para os EUA…são todos iguais, estes militantes, pouco importando a inclinação política…A pergunta qu não cala é: -Quem paga suas contas? Talvez o “Véio da Havan”

  14. Carlos disse:

    fiel defensor da HEMORROIDA do BOÇAL, apoiador do fechamento do congresso e do supremo, para que o BOÇAL possa manter o BOÇAL filho rachadinha fora da cadeia

  15. Fabio Jc disse:

    Quando esses cidadãos, inclusive do stj de são paulo vão entender que o q foi aplicado no gengivão fugitivo não foi censura? Ele simplesmente quebrou as regras do termo de uso da plataforma, somente isso!!!!

    • JURACI BEDELHO disse:

      A plataforma não pontua “qual regra” foi quebrada, mas era um vídeo onde Donald Trump se declarava inocente pela invasão do Capitólio… Inocência essa, comprovada por dupla decisão do senado americano… E então, gênio, qual regra foi quebrada?… A de não ser um militante sem cérebro?…

      • vtdsz disse:

        MENTIRA:
        O terça-livre publicou vídeos com alegações falsas sobre pessoas mortas terem votado na eleição dos Estados Unidos; falhas nas máquinas de votação que mudaram os votos e cédulas falsas. O canal, também foi notificado diversas vezes por incitar “que outras pessoas cometam atos violentos contra indivíduos ou um grupo definido de pessoas”.

        • Alberto Soares disse:

          Se o Terça Livre publicou isso, então não justifica a censura, porque de fato tudo isso aconteceu.

          Tais acusações ainda irão ser julgadas na Suprema Corte, e os votos irregulares possivelmente serão excluídos. Pare de acreditar em checadores independentes e cheque os fatos por si próprio.

      • Luciano Saraiva disse:

        Conheço muitos aposentados que assistiam o canal medíocre desse cretino e hoje repetem os mesmos termos e não querem tomar vacina, olavista da terra plana e você fala em militante sem cérebro? Cuidado pra não cair na borda do planeta.

  16. Rubens Gonçalves disse:

    TJ de SP. passando por cima do STF. togados juizes querendo aparecer para ocupar cargo no supremo na vaga do marco aurelio. como podem fazer isso?

  17. paulo meireles disse:

    Lula na cadeia,BOLSONARO 2022 de novo!!!!

  18. Marcelo disse:

    Dúvida conceitual: existe censura praticada por particulares, isto é, empresas privadas e cidadãos comuns? Quem tem um canal de comunicação privado, seja virtual ou físico, deve abrir espaço para qualquer manifestação?

    • Felix disse:

      Os canais são particulares e a justiça não tem o poder de determinar o acesso a eles.

      • Carolina Muller disse:

        Uma empresa não pode rejeitar atender pessoas por motivo de raça, sexualidade e religião. Uma empresa não pode quebrar contratos como bem entende sem sofrer punições legais. Se discorda da legislação vigente sobre discriminação e contratos, mude-a antes de quebrar as leis.

    • PrimeiroMundial DecaBrasileiro disse:

      Empresa de telefonia também é privada, será que ela pode te achar muito canhotinho e cancelar sua conta então?

      • vtdsz disse:

        Empresas de telefonia negociam serviço REMUNERADO, (PAGO) com contrato de Compra-e-venda de SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO.
        As plataformas de social media:
        YouTube, Instagram, Facebook,Tweeter são serviços GRATUITOS, mediante contrato de conformidade dos TERMOS de Serviço.

    • Chromessauro disse:

      Justamente aqueles que defendem a propriedade privada. Ter esse tipo de extremista, seja de direita ou esquerda, atrapalha o lucro.

    • vtdsz disse:

      A participação nestas plataformas é um PRIVILÉGIO estendido à TODOS que ASSINAM um TERMO DE SERVIÇO que especifica REGRAS, CONDUTAS E REGIMENTOS PRÓPRIOS e moderados destes SERVIÇOS
      P R I V A D O S
      O Não CUMPRIMENTO destas REGRAS, implica em advertência, suspensão e CANCELAMENTO dos termos de SERVIÇO a qualquer hora que a infração é identificada.

  19. Moringa disse:

    Nossa, mas essa turma aí da extrema direita não é a favor do liberalismo, onde o governo não interfere nas empresas? Agora foi se usar da justiça pra interferir nas decisões de uma empresa privada? Oras quando o cara clicou no “I agree” do youtube, ele concordou com os termos deles. Foi contra os termos e teve o canal removido. Agora tá chorando? Esse povo anti mimimi são os que mais choram e fazem mimimi….. Kkkk

    • Jorge Teixeira Carneiro disse:

      Que chato.
      Nem toda a justiça reza pela cartilha do UOL.
      Uma pena, senão a eleição seria anulada e assumiria um a chapa homem/mulher muito religiosos.
      Seria ótimo para o Brazil.

    • Felix disse:

      É mais um dos muitos abusos da nossa ‘justiça’.

    • Julio Souza disse:

      Exatamente! Eles são a favor do liberalismo, desde que não atinja eles. A empresa é privada, e pode banir quem quiser!!!

      • Carolina Muller disse:

        Não. Uma empresa não pode rejeitar atender pessoas por motivo de raça, sexualidade e religião. Uma empresa não pode quebrar contratos como bem entende sem sofrer punições legais. Se discorda da legislação vigente sobre discriminação e contratos, mude-a antes de quebrar as leis.

    • Carlos Luiz Tavares disse:

      Vitimimimismo é coisa da ultra-extrema-esquerda. O auto-intitulado “coitadinho” querendo DESTRUIR o outro. Guerra de classes é discurso de ódio. Não é à toa que são os maiores ASSASSINOS da história, vide holocausto vermelho.

    • JURACI BEDELHO disse:

      Uma empresa privada não tem o direito de “editar” pensamentos e ou afirmações… Ela pode, no máximo, proibir a postagem de material criminoso como pedofilia, terrorismo e outros muito bem definidos e tipificados, sem jamais fazer seu próprio julgamento sobre o que é, ou não, um crime, principalmente quando se nota essa parcialidade ideológica patética em todas as suas decisões… Nesse caso, como “editora”, a plataforma passa, SIM, a ser responsável pelo conteúdo (junto com seus autores) e pode, SIM, ser processada sempre que infringir a lei de liberdade de expressão ou outra… Em resumo: Quer ser um canhoto ditador, seja, mas vai pagar criminalmente por isso… kkk

      • relf disse:

        E é verdade também, Quer ser um Bolsonarista Fascista que seja.

      • vtdsz disse:

        A participação nas plataformas das mídias sociais é um PRIVILÉGIO dado por EMPRESAS PRIVADAS e proprietárias EXCLUSIVAS destas PLATAFORMAS.
        O discurso tem que estar ALINHADO com as REGRAS, com o REGIMENTO INTERNO e CONDUTAS, especificadas no CONTRATO DE TERMOS DE SERVIÇOS assumido pelo ASSINANTE destes termos que condiciona-se a CUMPRIR ESSAS REGULAMENTOS PROPRIOS e EXCLUSIVOS da empresa PRIVADA.

        Os DIREITOS e deveres garantidos pelo GOVERNO, não se aplicam aos PRIVILÉGIOS dados por EMPRESAS PRIVADAS.

        • Alberto Soares disse:

          Você nem ao menos conhece a legislação brasileira, ignorante.

          Nenhuma empresa privada não pode fazer o que bem entender em qualquer lugar do planeta.

    • PrimeiroMundial DecaBrasileiro disse:

      Empresa de telefonia também é privada, será que ela pode te achar muito canhotinho e cancelar sua conta então? Legal né.

      • Paulo disse:

        Não misture as bolas…neste seu exemplo capenga, a relaçâo é comercial, regido por outras Leis e Regulamentos, como o Códiogo de Defesa do Consumidor mas, mesmo assim, se descumprir qualquer Cláusula Contratual, você pode ficar sem sua linha, SIM…

        • Alberto Soares disse:

          Você acabou de concordar com ele, jumento. O YouTube quebrou seus próprios termos de serviço, e isso é amparado pela Defesa do Consumidor.

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