A juíza Ana Paula Caimi, da vara de justiça de Passo Fundo (RS), determinou que o Twitter revele, em 15 dias, o endereço IP dos responsáveis pela gestão de duas contas de Twitter do Sleeping Giants, coletivo que promove denúncias de veiculação de notícias falsas a patrocinadores destas paginas. A sentença também prevê o pagamento de uma multa de R$300 mil pela plataforma, uma vez que a decisão anterior não havia sido cumprida.
A decisão da justiça gaúcha atende a um pedido do Jornal da Cidade Online, veículo investigado na CPMI das Fake News e responsável pela abertura da ação.
No processo, o Jornal da Cidade Online acusou a Sleeping Giants de promover o “linchamento” do veículo a partir de suas denúncias no Twitter. No entendimento da juíza, “há indícios de ofensa à honra do demandante, especialmente, pela presença de imputações genéricas de qualidades pejorativas ao jornal, situação que dificulta uma resposta às acusações pelo demandante, bem como análise da exceção da verdade”. No entanto, a juíza impediu a exclusão das contas, como pedia o veículo. “Na mesma proporção que o jornal deve possuir liberdade na adoção da sua linha editorial, a população deve poder efetuar ‘denúncias’ e emitir opiniões críticas sobre as matérias jornalísticas veiculadas”, anotou
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A exigência para apresentação do endereço IP já foi determinada “a fim de viabilizar o acesso ao judiciário pelo jornal”. Essa revelação, porém, pode comprometer a atividade do Sleeping Giants, uma vez que as denúncias ao perfil são realizadas de forma anônima e o acesso ao endereço pode comprometer esse anonimato. Atualmente já se sabe que o Sleeping Giants, em sua principal atuação no Brasil, é comandado por dois jovens paranaenses, Leonardo de Carvalho Leal e Mayara Stelle, que revelaram sua identidade em dezembro de 2020, após seguidas ameaças de perfis bolsonaristas contra a integridade física da dupla. Seu paradeiro, no entanto, não é sabido.
A juíza sustenta que o anonimato é vedado pela Constituição. A mesma Constituição, porém, no inciso XIV de seu Art. 5º, determina que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Confira a seguir a íntegra da sentença:
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