A Câmara marcou para esta terça-feira (19) a votação do Projeto de Lei 1397/2020, que regulamenta um regime temporário de normas jurídicas aplicadas ao processo de recuperação judicial de empresas. A ideia, segundo o autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), é preservar as atividades econômicas que passam por dificuldades momentâneas e evitar uma onda maior de falências. Leia a íntegra do relatório.
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O projeto suspende por 60 dias as ações judiciais que envolvam o cumprimento de obrigações de pagamento vencidas após 20 de março de 2020. O devedor e os credores deverão buscar saídas extrajudiciais e diretas. Os efeitos da iniciativa valem enquanto durar o período de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro deste ano.
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Até lá, não haverá execução de garantias, cobranças de multas, decretação de falência, despejo por falta de pagamento e resolução unilateral de contratos bilaterais. As novas regras valerão para as obrigações firmadas após 20 de março.
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O relator da matéria é o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), que recomendou a aprovação. O emedebista fez poucos ajustes ao texto principal, uma delas diz respeito à possibilidade, prevista no PL, de contrair créditos novos após o início do processo de recuperação judicial. Bulhões acrescentou parágrafo para determinar que os créditos não sejam usados para pagar as parcelas do processo de recuperação.
A proposta permite que seja apresentado novo plano de recuperação judicial ou extrajudicial mesmo que já outro já tenha sido homologado pela Justiça. Também reduz o quórum para aprovação de recuperação extrajudicial, de 3/5 dos credores envolvidos para maioria simples (ou seja, metade mais um). Prevê, ainda, regras específicas para micro e pequenas empresas, com plano especial, permitindo o pagamento da primeira parcela em até um ano.
Em princípio, o projeto é o sétimo item da pauta de desta terça.
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