O presidente Jair Bolsonaro tem 72 horas para explicar a exoneração “a pedido” do ex-diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Francisco Ribeiro, da 8ª Vara Federal, em Brasília. Essa é uma resposta às ações populares protocoladas contra o ato de exoneração, sendo uma delas do deputado Aliel Machado (PSB-PR).
A ação popular afirma que durante a fala de Sergio Moro, ficou demonstrado que “o ato administrativo de exoneração está maculado de ilegalidade: primeiro porque não foi exoneração a pedido; segundo porque seu nome constou em ato oficial sem que tenha ciência de tal conduta”.
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A ação trata ainda da “interferência política ilegal do presidente na PF”, que teria havido “não só nessa exoneração”, mas também em outros momentos conforme narrado pelo ex-ministro. São ainda citadas possíveis repercussões do ato ilegal, nas esferas administrativa, cível e criminal.
“Estamos em duas frentes: a primeira é a CPI, que está na fase de coleta de assinaturas. A outra é o pedido na Justiça Federal para que seja suspensa a demissão do diretor-geral da Polícia Federal. Estamos trabalhando em duas vertentes para que a Polícia Federal tenha autonomia e independência que ela tanto necessita, tão importante para o país. E, paralelo a isso, as investigações de interferência política que são gravíssimas feitas pelo ex-ministro e ex-juiz Sergio Moro”, defende Aliel.
A ação também visa a suspensão dos efeitos de Decreto Presidencial de 23 de abril de 2020, que exonerou Valeixo do cargo, devendo ser o mesmo reintegrado ao posto e impedida a nomeação de novo ocupante até que a legalidade seja restabelecida.
Advogado de Aliel na ação, Igor Gomes Rocha, afirma que o ato é ilegal pois baseado em falso motivo”, na medida em que afirma ter sido uma exoneração “a pedido”, sendo que o ocupante do cargo jamais Valeixo protocolou pedido nesse sentido.
Segundo o advogado, outra ilegalidade aconteceu na medida em que incluiu como subscritor da exoneração o próprio ministro da Justiça, que afirma categoricamente não ter participado do ato. Após à ação e a repercussão da fala de Moro, o Governo republicou o ato retirando a assinatura do ex-juiz, mas manteve a afirmação de que a exoneração de Valeixo se deu a pedido.
Caso comprovado que a exoneração a “pedido de demissão” seja falsa, o presidente terá contratiado a Lei Federal nº 9.784 de 1999, que trata do processo administrativo federal, a Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, e mesmo a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata do estatuto dos servidores.
Após o prazo de 72 horas fixado pelo Juiz Francisco Ribeiro para que o Governo se explique, será apreciado o pedido liminar de suspensão da exoneração, que pode ter como consequência a suspensão também da nomeação do substituto, Alexandre Ramagem.
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