O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), preservou a decisão proferida contra os alvos da operação Tempus Veritatis que restringe o contato entre investigados, inclusive por meio de seus advogados. A medida foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou configurar uma violação ao exercício da advocacia. O magistrado alega que a Ordem não interpretou corretamente os termos impostos.
A Operação Tempus Veritatis, deflagrada na primeira semana de fevereiro, executou mandados de prisão e de busca e apreensão contra civis e militares da cúpula do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusados de articular um golpe de Estado. Dentre as determinações na decisão que autorizou a ação policial, foi imposta aos alvos a “proibição de manter contato com os demais investigados, inclusive através de seus advogados”.
O Conselho Federal da OAB considerou grave a imposição, peticionando o STF para que esse ponto da decisão fosse anulado. “As prerrogativas da advocacia não são privilégios, mas instrumentos para o exercício profissional contra o uso imoderado do poder e em defesa da sociedade, do Estado de Direito e das liberdades humanas”, argumentaram.
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Em resposta à petição, Moraes afirmou que a OAB interpretou de forma exagerada os termos adotados na decisão. “Em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados, não restando, portanto, qualquer ferimento às prerrogativas da advocacia”, alegou.
De acordo com o ministro, as provas colhidas pela Polícia Federal no inquérito tornam necessária a vedação da comunicação entre os investigados, seja por via direta, seja por terceiros, “para que não haja indevida interferência no processo investigativo”. Ele ressalta que, ao que a investigação indica, de fato houve uma tentativa de golpe de Estado, que não se consumou por motivos alheios aos interesses dos envolvidos.
Confira a íntegra da decisão de Alexandre de Moraes:
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