O adiamento das eleições municipais, em virtude da pandemia de covid-19, abriu uma brecha para que candidatos que não têm ficha limpa possam se candidatar em 2020. Caso as eleições fossem mantidas em outubro, condenados por abuso de poder nas eleições de 2012 estariam inelegíveis. Com a mudança do pleito para 15 de novembro, estes candidatos podem vir a participar das eleições por já terem cumprido o prazo condenatório de oito anos.
O deputado Célio Studart (PV-CE) fez uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). De acordo com o advogado Marlon Reis, um dos signatários do documento, a consulta questiona que, apesar das mudanças efetuadas na emenda constitucional 107, que estabelece novo prazo para as eleições, não houve adequação quanto às datas de inelegibilidade.
Leia também
Confira aqui a consulta na íntegra.
“Nós entendemos que tem de se aplicar o artigo 16 da Constituição e não permitir que esta mudança feita desta maneira beneficie essas pessoas. É um contrassenso completo, pessoas que estariam inelegíveis se não houvesse a pandemia, passam a estar elegíveis”, diz.
Ainda de acordo com o advogado, os principais beneficiários desta brecha são candidatos condenados por abuso de poder econômico, abuso de poder político e compra de votos.
Em resposta à consulta, o TSE emitiu um parecer técnico contrário ao entendimento dos advogados e do deputado Célio Studart. Agora o caso segue para o Ministério Público, que também deve se manifestar sobre o tema.
No documento, o TSE aponta que “não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”.
O TSE diz ainda que “consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas números 19 e 69 deste Tribunal Superior, de modo que a contagem dos prazos de os inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia.”
Confira aqui o entendimento do TSE na íntegra.
Após o parecer do Ministério Público, os ministros da Justiça Eleitoral devem decidir sobre a aplicação da inelegibilidade para estes candidatos no pleito de 2020. O julgamento deve ocorrer, segundo Marlon Reis, ainda em agosto. A relatoria é do ministro Edson Fachin.
> Congresso promulga PEC que adia eleições para novembro
Não existe ficha suja ou limpa. A nação tem 33 quadrilhas, registradas no TSE com o apelido de Partidos Políticos e milhares de seus associados atuando como parlamentares. Não importa quem ganhe, fará parte de uma delas e seremos pilhados como sempre. Temos o “Ti…tolo de Eleitor”, que para mim tem uma única serventia. Renovar o passaporte e VISA..
Grande matéria de desinformação. Se o tempo de proibição de ser candidato de um ”ficha suja” é de 8 anos e se o prazo de 8 anos já foi cumprido, então ele já não é mais ”ficha suja”. Voltou a ser ”ficha limpa”. Vide o caso do Fernandinho da BR Distribuidora. Foi cassado em 1992 e retornou em 2000. lépido e fagueiro, para ser integrante da ala de apoio ao PT. Em troca de cargos, é claro.