O ministro da Cidadania, João Roma, disse ao Congresso em Foco que a medida provisória que foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na tarde desta quinta-feira (18) não deixará margem para o Planalto prorrogar o auxílio emergencial para além dos quatro meses previstos. O presidente Jair Bolsonaro entregará pessoalmente duas MPs sobre o assunto aos presidentes da Câmara e do Senado.
“Teria que ter outra PEC. Apontar outra fonte de recursos para que o governo pudesse fazer isso. Os R$ 44 bilhões serão executados em quatro meses”, declarou o ministro.
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A proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que abre caminho fiscal para o auxílio, foi promulgada na última segunda-feira (15). A matéria permite ao governo retomar o pagamento do auxílio emergencial , com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.
O benefício será de R$ 250 e pago de abril até julho. Para quem mora sozinho o benefício será de R$ 175 e para mães solteiras, o valor será de R$ 375.
Após os quatro meses do auxílio, o governo planeja pôr em prática uma reformulação do Bolsa Família. Com um valor um pouco maior do que os R$ 190 pago em média hoje e com mais contrapartidas, como realização de cursos profissionalizantes.
Confira uma relação dos requisitos para o recebimento do auxílio. As informações são do governo federal.
Condições para receber o benefício:
- Será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
- Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial 2021.
Não recebem o auxílio:
- Trabalhadores formais.
- cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil não poderá solicitar o novo benefício.
- Não terão direito a receber o Auxílio Emergencial 2021 pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes –, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
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