O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu nesta quarta-feira (8), em entrevista ao jornal O Globo, a apropriação, por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro, das joias oferecidas como presente pela Arábia Saudita e apreendidas no Aeroporto de Guarulhos. “Não tem nada mal explicado. Está tudo legalizado. Estão fazendo espuma”, afirmou o parlamentar sobre parte das peças incorporadas ao acervo pessoal de Bolsonaro, após terem entrado no país sem serem declaradas à Receita Federal pela comitiva do ex-ministro Bento Albuquerque.
“Na minha opinião, (a caixa de joias) é personalíssima, independentemente do valor. O TCU está tendo esse entendimento agora. A Comissão de Ética falou que não tinha problema. Foi seguindo o que foi sendo pedido. Não tem nenhum dolo da parte dele, de maldade, ou ato de corrupção. Zero”, afirmou o senador.
Joias de Michelle ou da União? O que diz a lei sobre o assunto
Bolsonaro confirmou à CNN Brasil que foi incorporada a seu acervo pessoal parte dos presentes encaminhados pelo príncipe da Arábia Saudita em 2021. “Não teve nenhuma ilegalidade. Segui a lei, como sempre fiz”, afirmou o ex-presidente.
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De acordo com a Lei 8.394/1991 e o Decreto 4.344/2002, que regulamentam a questão, itens recebidos em cerimônias de trocas de presentes, audiências com autoridades estrangeiras, visitas ou viagens oficiais são declarados como de interesse público e devem integrar o patrimônio cultural brasileiro. Ou seja, não são bens particulares, mas de propriedade da União.
A legislação brasileira obriga pessoas que ingressam no país com bens acima de US$ 1.000 que prestem declaração à Receita Federal. Nesse caso, é cobrado imposto correspondente à metade do valor do bem. Bolsonaro não pagou o imposto (o que seria obrigatório no caso de as joias serem presentes pessoais) nem deixou o presente no acervo da União. A multa para bens trazidos do exterior não declarados à Receita corresponde a 50% do valor do produto, mais multa de 25% (caso o pagamento fosse feito em até 30 dias) ou de 50% (se ultrapassar esse prazo).
O entendimento de “agora” do TCU ao qual Flávio se refere é, na verdade, de 2016. Acórdão publicado pelo Tribunal de Contas da União naquele ano proibiu expressamente que ex-presidentes ou entidades que armazenam itens do acervo presidencial vendam ou doem os presentes recebidos. Documentos bibliográficos e museológicos também se enquadram como patrimônio público. Não são incorporados ao acervo bens consumíveis, assim como doces, frutas e bebidas.
Entre os itens incorporados ao acervo pessoal do ex-presidente estão um relógio, um par de abotoaduras, um anel, uma caneta e um rosário, da marca suíça Chopard. Estima-se que os objetos valem mais de R$ 400 mil. Esses bens, no entanto, não podem ser enquadrados, conforme entendimento do TCU, como itens de “natureza personalíssima”, como medalhas, ou de consumo direto, como roupas, alimentos ou perfumes.
Além desses itens, também foi enviado pela Arábia Saudita um pacote contendo um conjunto de joias e relógio avaliados em R$ 16,5 milhões, destinado à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. O material foi retido pela Receita Federal ao revistar a bagagem de um assessor de Albuquerque. Ambos os casos são investigados pela Receita Federal e pela Polícia Federal. (Por Bruna Souza)
Vídeo mostra militar tentando retirar joias enviadas a Michelle da alfândega
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