O episódio de devolução da medida provisória que dava poder ao ministro da Educação para nomear reitores de instituições federais de ensino durante a pandemia (MP 979/2020) coloca o presidente Jair Bolsonaro ao lado de outros três presidentes: José Sarney, Lula e Dilma Rousseff. Segundo levantamento do Instituto Legislativo Brasileiro junto à Mesa do Senado Federal, a devolução ocorre pela quarta vez desde a redemocratização.
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Para ter a palavra final sobre o assunto, o presidente Bolsonaro determinou a revogação da medida no início da tarde, horas depois de o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ter anunciado a devolução do texto. O ato também já havia sido oficializado com publicação no diário do Congresso Nacional.
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Para o advogado e professor de Direito Nauê Bernardo, a devolução da MP 979 representa uma derrota para o governo. “Pelo perfil do Davi Alcolumbre, essa decisão não foi tomada apenas por ele. Possivelmente envolveu uma articulação mais ampla, que pode ter por trás uma demonstração de insatisfação com a prática política do governo. Levando em conta os precedentes, a devolução da MP da a entender que o desafio de Bolsonaro com o Congresso é ainda maior do que aparenta”, disse.
Precedentes
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando o instituto das medidas provisórias foi incorporado ao ordenamento jurídico, apenas três presidentes tiveram MPs devolvidas pelo Congresso. A primeira vez em que isso ocorreu foi em 1989, quando Sarney recebeu de volta o texto que dispensava servidores federais da administração federal (MP 33). Quem devolveu o texto foi o presidente em exercício do Senado, José Ignacio Ferreira, que argumentou que a demissão de servidores não estáveis era competência exclusiva do Poder Executivo e não dependia de análise pelo Legislativo.
Depois, em 2008, o presidente Lula teve devolvida a MP 446, que dava isenção fiscal a entidades beneficentes de assistência social. O presidente do Senado à época era Garibaldi Alves (MDB-RN). Ele justificou que não haviam sido atendidos os requisitos constitucionais de urgência e relevância. Ainda assim, o presidente da Câmara naquele período, Michel Temer (MDB-SP), discordou da decisão do presidente do Senado e deu prosseguimento à tramitação da medida, que foi encerrada com a rejeição pelos demais deputados.
A terceira devolução ocorreu em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff mudou por medida provisória as alíquotas de desoneração da folha (MP 669). O então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), alegou que o texto era inconstitucional e não atendia ao requisito de urgência. “Não é um bom sinal para um ajuste, para a democracia, para a estabilidade econômica, aumentar impostos por medida provisória. [Para] qualquer ajuste, é preciso primeiro ouvir o Congresso Nacional”, disse Calheiros na ocasião.
Em seguida, Dilma assinou um projeto de lei que retomava o conteúdo da medida provisória. A devolução da MP ocorreu meses antes de o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), dar início à abertura do processo de impeachment que culminou no afastamento da petista.
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Alguém sabe me dizer qual norma jurídica fundamenta a Devolução? Não encontrei nada na Constituição, tampouco na lei.