O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido do Podemos e determinou a posse do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) na vaga de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), cuja cassação, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi confirmada nessa terça-feira (6) pela Câmara.
Veja a íntegra da decisão de Toffoli
Nesta quarta-feira (7), Toffoli decidiu que Hauly deve ser diplomado. Autor de uma das propostas de reforma tributária em discussão na Câmara (PEC 110), o ex-deputado havia sido o segundo mais votado do partido em 2022, atrás apenas de Deltan. Em novo despacho, divulgado há pouco, Toffoli pediu à presidente do Supremo, Rosa Weber, que convoque sessão plenária virtual na próxima sexta-feira (9) para analisar sua liminar.
Mesmo assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia declarado que a vaga caberia a Itamar Paim (PL-PR) porque Hauly não teria alcançado o número mínimo de votos para garantir a própria eleição. Economista, ele foi deputado federal por sete mandatos, quase sempre pelo PSDB. Também foi secretário estadual da Fazenda e prefeito e vereador de Cambé (PR). Mesmo sem mandato desde 2019, ele era frequentemente encontrado no Congresso por causa de sua peregrinação em defesa da reforma tributária.
O Podemos recorreu ao Supremo. O advogado do partido, Joelson Dias, alega que a decisão do TRE-PR excluiu do cômputo os votos para a legenda, “cujo registro do candidato foi indeferido após a eleição, não se tratando de cassação de diploma por ilícito eleitoral”. Joelson defende a concessão da liminar como providência apta “a assegurar os ditames constitucionais e a soberania popular”.
Ao expedir a liminar, Toffoli afirmou que os suplentes não precisam atingir um percentual mínimo de votos. O ministro ainda ressaltou que o tribunal já decidiu que, quando a decisão do indeferimento do registro de candidatura ocorre após a eleição – o que ocorreu com Deltan -, os votos do candidato devem ficar com o partido. Ou seja, no caso, com o próprio Podemos.
“A discussão guarda estrita relação com a soberania popular (CF, art. 14), sendo que a preservação da decisão impugnada enfraquece o sistema proporcional, ao afastar a representatividade da legenda, cujo candidato teve o pedido de candidatura indeferido após a eleição”, observa Toffoli.
“Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular (CF, art. 14) e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro, ad referendum, a medida liminar, para suspender o PAD nº 10284/2023, e autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly”, prossegue o ministro.
Toffoli determinou que a decisão seja informada com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e à Câmara dos Deputados para a diplomação e posse do novo deputado.
O TSE decidiu pela perda de mandato de Deltan em resposta a uma ação protocolada pelo PT e pelo PMN. O entendimento da Corte eleitoral foi o seguinte:
- Para concorrer nas eleições, o ex-coordenador da Lava Jato antecipou seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República. Simultaneamente, ele era alvo de 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público.
- Esses procedimentos, se seguissem adiante, poderiam fazer com que Deltan caísse na Lei da Ficha Limpa. Com isso, Deltan poderia ficar inelegível por 8 anos.
- Com base nisso, a saída de Deltan do Ministério Público foi entendida como uma manobra judicial. Ao pedir sua exoneração, o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato esquivou-se de se tornar inelegível.
Um exemplo de possível irregularidade: na Operação Lava Jato, Dallagnol teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. O TCU entendeu que houve irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na força-tarefa.
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