A Comissão de Segurança Pública do Senado deve votar nesta terça-feira (12) um projeto para limitar a decretação de medidas durante uma investigação contra pessoas com foro privilegiado. De acordo com o texto do projeto de lei (PL), políticos só poderiam ter ações decretadas contra eles depois de uma decisão conjunta dos integrantes do tribunal no qual a ação corre.
“No caso de investigado ou acusado que tenha foro por prerrogativa de função, a concessão de qualquer medida cautelar, inclusive decretação de prisão em seu desfavor, depende de decisão colegiada do tribunal competente para o julgamento”, diz o texto.
Isso significa que ministros relatores no Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, não poderiam decretar a prisão preventiva de um investigado com foro privilegiado. A decisão precisaria ser submetida aos outros ministros, seja em uma Turma ou no plenário da Corte, para ser colocada em prática.
O PL 4.336, de 2023 está na pauta da Comissão de Segurança Pública do Senado desta terça-feira (12). Caso o projeto seja aprovado na comissão, segue direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado, a não ser que senadores entrem com um recurso.
O projeto foi apresentado pelo suplente e agora ex-senador Mauro Carvalho Júnior (União Brasil-MT) durante o período em que ocupou a vaga do senador Wellington Fagundes (PL-MT). O relator da medida, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), manteve a íntegra da proposta de Carvalho. Também não houve a apresentação de emendas por parte de senadores.
Além de definir a necessidade de uma decisão colegiada, Carvalho também propõe que seja proibida a prisão de um investigado sem que o Ministério Público tenha feito um pedido nesse sentido, seja o investigado uma pessoa com foro privilegiado ou não.
Na justificativa do projeto de lei, Carvalho indicou que a necessidade de um pedido do MP atende à Constituição. Segundo ele, o projeto somente adequaria o Código Penal ao que diz o texto constitucional, já que é “função privativa do Ministério Público promover a ação penal pública, o que também abrange, por óbvio, as medidas de natureza cautelar.”
Já sobre a necessidade de uma decisão colegiada para ações contra políticos, o então senador fala em evitar “perseguição política” por meio da Justiça. “[…] a inovação proposta submeterá a decretação de cautelares, inclusive de prisão, ao controle de órgãos colegiados de superior hierarquia, como uma forma de evitar os riscos de exposição do livre exercício do mandato a pressões e perseguições mais suscetíveis em órgãos singulares de primeira instância”, diz ele.
Leia aqui o projeto de lei de Carvalho.
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A Câmara também se movimenta para dificultar ações contra parlamentares com a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige a autorização das mesas diretoras do Congresso para ações policiais contra parlamentares é inconstitucional. Parlamentares ouvidos pelo Congresso em Foco consideram que são mínimas as chances de o Senado aprovar a proposta.
A avaliação é de que a Constituição não permite uma medida que basicamente proíbe investigações contra deputados e senadores. Por isso, na opinião deles, não há argumento jurídico que sustente esse tipo de tratamento para um parlamentar.
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