Criminalização da disseminação de fake news com a previsão da pena, proibição expressa do uso de ferramentas de disparo massivo de mensagens e a remuneração de veículos jornalísticos pelos provedores pela utilização do conteúdo em suas plataformas. Essas são algumas das determinações contidas no relatório do Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como ‘PL das Fake News’, produzido pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
O grupo de trabalho criado para discutir o texto reuniu-se nesta quinta-feira (4) para continuar ouvindo especialistas até a votação do projeto. Ao final, foi aprovado um pedido de vista coletiva do texto. A versão que tramita na Câmara conta com uma série de inovações em relação à vinda do Senado.
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O mecanismo de ressarcimento a veículos jornalísticos está previsto no Art. 36 do projeto, que reconhece que eles são os detentores dos direitos autorais do conteúdo que venha a ser utilizado por plataformas de busca, redes sociais e ferramentas de mensagem instantânea, cabendo às empresas fazer o devido pagamento pela utilização. “Entendemos oportuno que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados pelos provedores, de modo que o detentor dos direitos autorais colha o fruto de seu trabalho”, pondera o relator Orlando Silva (PCdoB-SP) na justificativa do seu texto.
O ressarcimento ocorre quando há utilização de matérias jornalísticas na forma de serviço oferecido ao usuário, e não o mero fornecimento de seu endereço de acesso. Ou seja, o mero compartilhamento de notícias nas redes sociais ou a exibição de seu link em ferramentas de pesquisa, por exemplo, ficam excluídos da necessidade de pagamento. A remuneração ocorrerá quando a plataforma editorialmente destacar algum conteúdo que não seja de sua própria produção.
Desinformação
Os principais pontos do projeto dizem respeito aos meios de propagação de desinformação. Entre eles, está a proibição da venda e distribuição de softwares que permitam realizar disparos em massa em ferramentas de mensagem instantânea como Telegram e Whatsapp. A própria prática desses disparos, realizada manualmente, fica restrita a contas comerciais, cabendo aos provedores fazer a fiscalização. O disparo massivo de mensagens foi objeto de julgamento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da chapa vencedora das eleições de 2018, do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão. O TSE arquivou a ação contra a chapa, mas deixou claro que não permitirá o mesmo comportamento em 2022.
A utilização ou promoção do uso de disparos em massa de fake news que possam comprometer a autoridade de terceiros ou o processo eleitoral passa a ser crime na nova lei, que, se aprovada, passa a estabelecer uma pena de um a três anos de prisão e multa para os detratores.
Empresas responsáveis por plataformas digitais não ficam obrigadas a ter sede no Brasil, mas ficam obrigadas a ter um representante autorizado. Além disso, o poder público fica desautorizado a utilizar verba na produção de material voltado para plataformas sem sede nacional, como é o caso do Telegram, constantemente utilizado por Jair Bolsonaro e seus aliados.
O relatório foi protocolado na Câmara no último dia 27, e nesta quinta-feira (04) o projeto recebeu um pedido coletivo de vistas. O relator Orlando Silva disse ao Congresso em Foco que o pedido já era esperado, tendo em vista a extensão do projeto em questão, mas espera que a partir da próxima quinta (11) o projeto já possa ser votado. Confira a seguir a íntegra do relatório:
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