Na última quinta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini, do PSL do Paraná, por conta da produção de fake news durante o período eleitoral. O saldo desse julgamento pode trazer impacto nas eleições de 2022.
De acordo com o advogado Joelson Dias, a decisão do TSE deve ser vista como um recado sobre como o tribunal deverá agir em 2022. “A Corte, pelo seu papel pedagógico, de alguma forma mandou uma mensagem bem direta e concreta no sentido de que não vai tolerar, como jamais tolerou, qualquer tipo de ofensa ou informação inverídica nas campanhas eleitorais”.
A mensagem dura da Corte é, na visão do advogado, uma forma de fazer com que o diálogo se torne a única forma de promoção entre os candidatos. “Mais importante do que a cassação do deputado estadual foi o convite que a justiça eleitoral fez à nossa sociedade para que, de alguma forma, as pessoas consigam resgatar o diálogo, o debate, a reflexão ao tratar de temas políticos, ainda que haja divergência entre elas no seu ponto de vista”.
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Temor de insegurança
Thiago Sorrentino, professor de direito constitucional, segue na mesma linha de Joelson Dias sobre os efeitos positivos da decisão, considerando que a medida levará candidatos a repensar suas ações. “A projeção positiva consiste na melhoria das condições de competição eleitoral, pois a possibilidade real da punição extrema ao eleito em função da divulgação de inverdades tende a incentivar maior cuidado por parte dos candidatos”, explica.
Mas por outro lado, considera vaga e ambígua a legislação e jurisprudência sobre os critérios para calcular os efeitos de uma declaração falsa no período eleitoral, não sendo fácil saber se a decisão do Tribunal poderá ser replicada. “No caso do deputado, o TSE estava protegendo a própria atuação da justiça eleitoral. Então a tendência era mesmo a de que a decisão se aproximasse bastante do modo tradicional como os estados enfrentam a situação”.
Joelson Dias discorda. Para ele, não há dúvida sobre o que o arcabouço jurídico afirma sobre a divulgação de informações falsas.
“A legislação eleitoral, desde 1965, prevê a responsabilização até em alguns casos criminal daqueles que se promovem em declarações sabidamente inverídicas. (…) O que se tem agora é que, com a internet e as redes sociais, se tem a maior agilidade, celeridade e extensão destas ofensas ou notícias falsas. Com isso, a responsabilidade também será proporcional”, defende.
O que muda a partir da cassação de Francischini não é o entendimento da justiça sobre fake news, e sim sobre a forma como estas são distribuídas. “De inovador, o TSE afirmou, para que não paire mais dúvida, que a internet e as redes sociais, em investigação de eventuais atos e condutas ilícitas, serão consideradas uso de meio e veículo de comunicação social”, explica Joelson Dias.
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