Em resposta ao presidente do Conselho de Ética do Senado, senador Jayme Campos (DEM-MT), a advocacia da Casa recomendou arquivamento da representação contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no Conselho de Ética. A advocacia entendeu que o lapso temporal dos fatos
narrados na petição impede o prosseguimento da representação.
O órgão de assessoramento afirma que é necessário que os atos praticados sejam contemporâneos à legislatura e entende que esse requisito não foi encontrado, o que impede a responsabilização política do filho do presidente Jair Bolsonaro no âmbito do Senado.
Em fevereiro de 2020, Rede, Psol e PT pediram a cassação do mandato do senador Flávio por sua ligação “forte e longeva” com as milícias no Rio de Janeiro. Em maio, os partidos complementaram a representação elencando uma série de desvios de condutas que consideraram configurar quebra de decoro parlamentar. Na ocasião, o suplente do senador, o empresário Paulo Marinho (PSDB-RJ), relatou à Folha de S.Paulo que Flávio Bolsonaro teria sido informado com antecedência sobre o deflagramento da Operação Furna da Onça, da Polícia Federal, que investiga denúncias de “rachadinha” na Alerj.
O senador Jayme Campos solicitou parecer da Advocacia do Senado em fevereiro, pouco antes da decretação do estado de calamidade. A entrevista de Paulo Marinho suscitou aditamento à representação e levou a Rede a pedir urgência na análise da representação.
A advocacia afirma que o aditamento feito em maio não pode ser considerada como fato novo porque continua fazendo referência a eventos ocorridos no ano de 2018 e, portanto, anteriores à legislatura atual.
“Conclui-se pela impossibilidade jurídica do prosseguimento da representação, haja vista o não atendimento do requisito do art. 14, § 1º, inciso III, da Resolução n. 20, de 1993, do Senado Federal, que exige a contemporaneidade entre os fatos narrados e a legislatura atual como condição de admissibilidade da representação por quebra de decoro parlamentar – ao passo que a presente representação, mesmo com a inclusão do aditamento, alude a fatos ocorridos em legislaturas anteriores –, devendo-se proceder ao arquivamento preliminar da petição”, conclui o documento.
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