O avanço da PEC das Drogas no Senado pode fazer com que a Constituição seja alterada para incluir a proibição do porte e da posse de todas as drogas, algo que está somente na lei atualmente. Na prática, a medida fará com que seja mais difícil qualquer alteração sobre o tema no futuro.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta-feira (13). Agora, vai para o plenário e deve ser votada somente depois da Semana Santa. Se aprovado, o texto segue para a Câmara.
Proposta inicialmente pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC é relativamente curta e feita para ser uma resposta ao julgamento sobre porte de maconha do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é incluir no artigo 5º da Constituição – o trecho que dita os direitos e deveres individuais e coletivos dos brasileiros. O artigo que pode ser incluído é:
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“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.”
O trecho é similar ao que já diz a Lei de Drogas, válida em todo o país desde 2006. A lei estabelece que usuários ainda estão cometendo um crime ao comprar e utilizar drogas, mas não devem ser presos, mas sim cumprir penas alternativas. As características levadas em conta para a definição de quem é usuário ou traficante incluem o local da ocorrência, a ficha criminal e a quantidade encontrada com a pessoa, todas sem parâmetros definidos, a depender da decisão de agentes policiais e juízes.
O fato de a lei não definir parâmetros como quantidade leva a uma aplicação distorcida da lei, segundo é argumentado em um julgamento no STF. O caso em análise na Suprema Corte é a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Um dos argumentos é que pessoas pobres negras (pretas e pardas) são mais frequentemente detidas como traficantes.
Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta nesta direção: 57% dos brasileiros são negros, mas o mesmo grupo representa 68% dos réus por tráfico. Além disso, 86% são homens, 72% têm até 30 anos e 67% não terminou a educação básica. Ou seja, são homens negros, jovens e de baixa escolaridade.
Para parte dos senadores, se as decisões do sistema judiciário estão levando em consideração se uma pessoa é negra ou não, esse é um problema a ser enfrentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os parlamentares defendem ainda que o STF definir a descriminalização do porte de maconha seria uma invasão das prerrogativas do Congresso de definir a lei.
Há, no entanto, senadores que criticam a iniciativa. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse, durante a discussão na CCJ, que a “não inova em absolutamente nada” e só reforça as distorções atuais. “Nós temos aqui fontes que um branco no Brasil, para ser definido como traficante, ele tem que ter 80% de substância a mais do que um negro. É o Estado criminalizando a pobreza, é o Estado criminalizando a cor da pele“, disse o senador.
Marcelo Castro (MDB-PI) fez eco às críticas do colega. Segundo ele, a PEC é um retrocesso e um erro por parte do Senado, feito somente para antagonizar com o STF.
“Nós temos uma lei que é ruim, porque ficou incompleta, o que traz uma subjetividade muito grande, que triplicou o número de pessoas presas por tráfico de drogas”, disse o senador na CCJ. “Ao invés de nós caminharmos, como está caminhando a imensa maioria dos países ocidentais, para se flexibilizar – e trazer isso para o campo da saúde, de tratar a pessoa como um doente ou como um direito pessoal -, nós estamos criminalizando, fazendo exatamente o contrário, na contramão da história”.
E completou Castro: “Então, é um erro que nós estamos cometendo, revidando uma situação em que o Supremo está certo e que nós estamos errados. Só que nós vamos reconhecer esse erro no futuro e vai ser muito difícil de corrigir esse erro.”
O julgamento no STF está parado depois de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O placar está em 5 a 3 para a descriminalização da maconha para uso pessoal.
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