O governo adotou duas medidas que lhe concedem poder quase absoluto para legislar diretamente sem a necessidade de debater com o Congresso Nacional. Ao mesmo tempo criou as condições para a edição da MP 928/20, onde praticamente pôs fim ao direito ao acesso à informação.
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Num primeiro momento, publicou a MP 927/20, que transferiu aos empregados, mas também a empregadores, o ônus da crise econômica decorrente da crise sanitária. No dia seguinte, publicou a MP 928/20, que, dentre outros pontos, revogou o Artº 18 da MP 927, mas, também, trouxe alterações na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), suspendendo os prazos para resposta aos pedidos de informação feitos pela imprensa e população em geral.
Não por coincidência, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal para que seja suspenso, inicialmente por 30 dias, a contagem de prazo pelo qual as medidas provisórias perdem eficácia quando não votadas pelo Congresso devido à pandemia do coronavírus.
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Apesar do argumento da AGU ser razoável, é facilmente contraditado pela própria lógica das MPs. Ou seja, no que tange aos direitos, prorrogá-la indefinidamente significa violar as regras constitucionais. Pois não há recesso formal no Congresso.
É neste sentido, que podemos apontar que dentre as Medidas Provisórias em tramitação que podem ter o seu prazo de validade expandido, independentemente de serem ou não apreciadas pelo Congresso Nacional, destacam-se as que vinham gerando muitas polêmicas e que poderiam sofrer alterações no parlamento ou perder a eficácia pelo vencimento do prazo de validade.
Vamos a elas:
MPV 898/19 – Medida que cria o abono natalino do Bolsa Família. Foi aprovada no Senado Federal e por ter sofrido alterações retornou para a Câmara dos Deputados, onde aguarda para ser votada.
MP 905/19 – Programa Verde Amarelo. Recebeu emendas na Comissão que analisa a constitucionalidade das medidas provisórias e pode sofrer novas alterações ao tramitar em plenário ou ainda cair, caso não seja votada nas duas casas até 20/04/20.
MP 914/19 – Escolha de dirigente das universidades federais. Medida bastante controversa, que atinge estudantes, professores e trabalhadores das universidades e, principalmente, põe um fim à autonomia universitária. Ainda aguarda a instalação da Comissão. A validade poderia ser prorrogada e causaria muita polêmica no parlamento, pois seu prazo de vigência vai até 02/04/2020.
MP 920/20 – Salário mínimo para 2020. A MP está com o relator e sua validade é 02/04/2020, podendo ser prorrogada. Também é uma medida que causa debates acalorados no Congresso e teria que ser prorrogada.
MPV 922/20 – Regras de contratação temporária no serviço público. Seu prazo de validade é 24/03/20, podendo ser prorrogada. Ainda aguarda analise na Comissão. Um tema que mobiliza os servidores de todas as esferas.
MPV 927/20 – Medidas trabalhistas que desregulamentam e flexibilizam os direitos dos trabalhadores. Deve provocar bastante divergência envolvendo diversos partidos. Apesar da revogação do art. 18 pela MPV 928/20, ela continua draconiana.
Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 661 -, ajuizada pelo PP, e que pretende ampliar prazo de medidas provisórias que já estavam em tramitação no Congresso antes da crise do coronavírus, o ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu um prazo de 48h para que os presidentes da Câmara e do Senado expliquem em que situação elas se encontram no parlamento, já que foram editadas antes da pandemia do coronavírus.
Como se vê, considerando apenas as medidas provisórias com tema trabalhista, as de distribuição de renda, e uma que mexe com a autonomia universitária, assegurar que as MPs mantenham sua validade enquanto durar a pandemia do coronavirus vai favorecer em muito a vida do governo Bolsonaro, mesmo com a credibilidade em queda acentuada depois do último pronunciamento em cadeia nacional feito pelo presidente. Soma-se a isto a MP 928/20, que praticamente assegura ao governo formas de não responder aos requerimentos de informação.
As pautas políticas e medidas econômicas de efeito prático para nossa sociedade dependem da tramitação dentro do Congresso, mas principalmente de um amplo debate sobre suas consequências. Sem um diálogo amplo e democrático, ainda mais sobre a tutela de não fornecer informações à sociedade, é assumir que o país se encontra muito próximo de uma ditadura presidencial, ou quase, poderia se arriscar a dizer: um “fechamento branco” do Congresso Nacional.
STF: MPs de impacto social e trabalhista
PSOL, PCdoB e PT ajuizaram, em conjunto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6349 – no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da MP 927/20, que flexibiliza regras trabalhistas durante a crise.
Os partidos pedem a suspensão da vigência da MP até decisão final do plenário das Casas Legislativas sob o argumento de que a medida “viola diretamente o fundamento da dignidade da pessoa humana, bem como dos valores sociais do trabalho”.
Outras ações
ADI 6348 – protocolada pelo PSB contra MP 927;
ADI 6344 – protocolada pela REDE contra MP 927;
ADI 6343 – protocolada pela REDE contra MP 926 e 927;
ADI 6342 – protocolada pelo PDT contra a MP 927;
ADI 6346 – protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos contra a MP 927;
ADPF 661 – protocolada pelo PP para ampliar prazo de medidas provisórias que já estavam em tramitação no Congresso antes da crise do coronavírus;
APDF 663 – protocolada pela Advocacia-Geral da União também sobre a tramitação das MPs no Congresso.
Vale lembrar que todas as ADIs são relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e as ADPFs pelo ministro Alexandre Moraes.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrará no STF com outra ADI, questionando os artigos da MP 928/20, que restringiram a Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527, de 2011.
> Bolsonaro perde apoio de prefeitos, governadores e de membros do Congresso
Moraes, do STF, rejeita pedido de Bolsonaro para prorrogar prazos de MPs no Congresso. Ministro permite apenas mudança no procedimento de deliberação das normas durante a crise, Renato Onofre, Folha/Uol, 27 de março de 2020
Bolsonaro é o anticristo, vejam, uma evangelica viu ele assumindo como o filho da perdição:
/watch?v=QIWhcHq87dk COLOQUEM youtube ponto com na frente…
Que ele é uma representação do mal eu sei.
Muito bom…
Informações importantes…
As eleições legitimaram mandatos no Executivo e no Legislativo…
Ambos foram eleitos para administrar o país durante crises…
Um não é mais legítimo do que o outro…
Todos recebem, e muito bem, pelo trabalho…
Se alguém não tem capacidade de diálogo nestes momentos, deve renunciar…
Durante um ano, o governo se preparou para enfrentar crises como esta:
– atacou a escola pública, as universidades
– procurou humilhar cientistas em público
– atacou, censurou, as artes, artistas, desmereceu nosso cinema
– difamou jornalistas: uns têm cara de homossexuais, outras querem dar o furo
– continuou a desmantelar direitos trabalhistas
– as reformas previdenciárias garantiram privilégios para corporações armadas do Estado
– matérias e matérias do jornalismo discutiram orçamentos militares frente a outros gastos
O presidente mostrou-se alguém preparado para dialogar a diversidade de setores da sociedade…
No último pronunciamento foi comandante que chama comandados para ouvi-lo antes de batalha…
Disse, com todas as letras, na frente de generais, oficiais, que formularam o plano de ataque…
“O plano é ruim, uma porcaria… o inimigo não tem pontaria… saiam das trincheiras de peito aberto”
Reunião de preparação de plano, reunião de trabalho é uma coisa…
Ideias devem ser apresentadas, discutidas… confrontadas…
Pronunciamento à nação outra.
“Flexibilizar” direito de trabalhadores é mudar o conceito de “TIRAR, SUPRIMIR”. A MPV 927/20 faz exatamente isso: não flexibiliza mas apenas SUPRIME direitos de trabalhadores!!!