Com foco na modernização dos contratos das empresas de telefonia em face dos avanços tecnológicos no setor, a Lei Geral das Teles (Lei 13.879/2019) foi sancionada em 4 de outubro depois de longa tramitação e grande controvérsia.
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A Lei Geral das Teles, ao alterar a legislação de 1997 que regulava o segmento, permite a migração das atuais concessões para o regime de autorização, em troca de investimentos das empresas na expansão da banda larga.
Diferente do contrato de concessão, que exige licitação e não pode ser rompido unilateralmente, a autorização dispensa a concorrência pública, mas pode ser revogada a qualquer tempo pelo poder público.
Com a mudança, as empresas deixarão de ter obrigações previstas no regime de concessões, como, por exemplo, investimentos em telefones públicos, conhecidos como orelhões. A alteração deve ter o aval da Anatel, e as empresas terão que cumprir requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência.
Também com a finalidade de aumentar a eficiência e competição na telefonia celular, a lei passa a permitir a transferência de autorização de radiofrequências diretamente a outro interessado.
Essa mudança leva à criação de um mercado privado de revenda dessas autorizações, o chamado mercado secundário de espectro. O texto também flexibiliza a gestão do espectro, possibilitando a transferência da autorização do direito de uso da faixa sem a correspondente transferência da concessão, permissão ou autorização de prestação do serviço a ela vinculadas.
Um dos trechos mais polêmicos do texto trata dos chamados bens reversíveis, como prédios e equipamentos que ficaram sob a responsabilidade das empresas após as privatizações, desde que ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido.
Segundo a lei, os bens reversíveis não serão devolvidos à União ao fim das concessões, mas o valor desses bens utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime privado, será calculado na proporção de seu uso para o serviço prestado em regime público.
A disciplina de outorga do direito de exploração de satélite brasileiro foi alterado, passando a permitir que o atual prazo de exploração, de 15 anos, seja renovado por vezes sucessivas.
O dispositivo elimina ainda a necessidade de licitação para a obtenção o direito de exploração de satélite, que passará a ser conferido mediante processo administrativo organizado pela Anatel, e estabelece que o pagamento por esse direito de exploração poderá ser convertido em compromissos de investimento, de acordo com diretrizes impostas pelo Poder Executivo.
Em outras alterações, os serviços de interesse coletivo considerados essenciais passam a poder ser explorados exclusivamente em regime privado, desde que não estejam sujeitos a deveres de universalização; o prazo da concessão poderá ser prorrogado por períodos de até 20 anos, em vez de uma única prorrogação pelo mesmo período; o processo de outorga das autorizações dos serviços de telecomunicações deixa de exigir a apresentação de projeto tecnicamente viável e compatível com as normas aplicáveis; e revoga a exigência legal de o serviço de telefonia fixa ser prestado em regime público, o que viabilizaria a migração de todas as concessionárias para o regime privado.
A lei também altera a Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para determinar que a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das empresas incide apenas sobre os serviços de telecomunicações.
A proposição começou a tramitar na forma do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, do ex-deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). A intenção do deputado era estimular os investimentos em redes de suporte à banda larga e aumentar a segurança jurídica dos envolvidos no processo de prestação de serviços de telecomunicação. O projeto recebeu apoio das empresas do setor, que entenderam como defasado o modelo de concessões concebido na década de 1990.
Na tramitação, alguns senadores criticaram pontos do texto, como a anistia de multas aplicadas às companhias do setor e o item que dispensa as teles de devolver à União, ao fim das concessões, parte do patrimônio físico que vêm usando e administrando desde a privatização há 20 anos. O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que faltavam informações suficientes para calcular o valor dos bens reversíveis nas mãos das concessionárias e o custo da transição entre os modelos de concessão e autorização.
O texto foi aprovado em dezembro de 2016, em decisão terminativa, pela antiga Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, então responsável pela chamada “Agenda Brasil”, e enviado logo em seguida para sanção do então presidente Michel Temer. No entanto, um recurso da oposição foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a devolução do texto ao Senado. Os autores do recurso alegaram que a proposta passou por uma tramitação acelerada e deveria ter ido ao Plenário.
A tramitação do projeto ficou paralisada até abril de 2018, quando um despacho do então presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE), determinou sua apreciação pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
No dia 11 de setembro de 20189 o projeto foi aprovado na CCT — e, no mesmo dia, no Plenário — na forma do relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Na ocasião, ela destacou que a alteração na Lei das Teles abrirá caminho para novos investimentos no setor de telecomunicações.
“Estamos atualizando a lei para que possamos ver esse Brasil conectado. Nós estamos ficando fora desse processo. Estamos atualizando o marco regulatório e trazendo um novo momento para o país. Estamos pavimentando o caminho para uma nova realidade de investimentos”, afirmou.
Na votação, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) classificou o projeto como “temerário” e “lesa-pátria” ao mudar o regime para as teles. Ele e o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) terminaram por se abster na votação.
“Estamos entregando concessões públicas gratuitamente para o setor privado. O não-aperfeiçoamento da matéria, pela pressa que o governo tem para votar, na prática faz a doação de bens públicos sem contrapartida nenhuma”, disse Randolfe.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também observou que os senadores não têm uma medida clara dos impactos regulatório e financeiro da nova lei e deveriam ter discutido o plano de aplicação dos investimentos antes de decidir sobre o projeto de lei.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), destacou que o texto está de acordo com as práticas modernas e permitirá a modernização de hospitais e escolas nos “rincões”.
Apesar de o presidente da República, Jair Bolsonaro, ter sancionado a Lei Geral das Teles sem vetos, o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes, prevê que a regulamentação da nova norma deve levar cerca de um ano.
Entre as regras pendentes de regulamento está a metodologia do cálculo do saldo entre as receitas no velho e no novo modelo de exploração entre 2019 e 2025 e os critérios de direcionamento dos investimentos das empresas para atendimento de áreas com cobertura insuficiente.
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