Agricultores que fizeram financiamento de custeio ou investimento no Banco do Brasil em março de 1990 terão direito a receber a diferença do que pagaram a mais pelos financiamentos corrigidos pelos índices da poupança no Plano Collor. A decisão foi tomada ontem (22) pelo Superior Tribunal de Justiça e beneficia, de acordo com a Sociedade Rural Brasileira (SRB), mais de 5 milhões de produtores.
A ação existe desde 1994 e chegou ao STJ no ano passado. A decisão determina a redução dos percentuais de 84,32% para 41,28% nos financiamentos agrícolas indexados pela poupança. Poderão reaver a diferença os agricultores que comprovarem o financiamento de custeio ou investimento no banco no período mencionado.
De acordo com a SRB, os produtores podem pedir a devolução do diferencial corrigido e com juros, ingressando com habilitação na Ação Civil Pública em Brasília.
“O interessado deverá conseguir cópia dos contratos vigentes à época por meio, por exemplo, de certidão no registro de imóveis da cidade onde exerce/exerceu a atividade e, se possível, os comprovantes de pagamento ou prorrogação do débito”, informou a entidade.
aproveita a situação para devolver as diferenças, dos planos economicos, o será que além do governo, o stf também tem medo dos bancos
Como a justiça sempre demora demais neste Pais, pelo menos alguns desses agricultores devem estar vivos para entrar com o pedido e depois esperar mais 20 anos para receber.
Queria estar vivo quando os nossos digníssimos donos da verdades se dessem ao trabalho de reconhecer e devolver as diferenças dos planos C O L L O R, B R E S S E R, E VERÃO.
Este é o País da vergonha mundial, vamos esperar, pois somos pacientes demaissssssssssssssssZZZZZZZZZZZZ.
Cor..
Puxa !!! Que rapidez, após 25 anos vem a sentença favorável. Dêem-se por satifeitos, Galileu Galilei levou + de 500 anos para ver ser feita a justiça no seu caso.
E o sujeito que mandou, mandou mesmo fazer isto , hoje é senador da República. Povo vira latas é assim mesmo !!!
25 anos depois do roubo em si !!! Belo exemplo de se fazer justiça num país.
Esta ação deveria ser extensiva a todos os Bancos Públicos – BANCO DA AMAZÔNIA (BASA) também extorquiu muitos Agricultores.
O Mesmo STJ deveria determinar que o Banco identificasse/indicasse os Produtores que possuíam a modalidade de financiamento. Da forma como está, poucos produtores requisitarão o devido. No contexto histórico, a maioria os pequenos produtores não guardaram esses comprovantes e isso dará margem para o não ressarcimento ou para a presença de “espertalhões” que enganarão os agricultores e receberam os valores junto ao banco.
Acabo de ler um comentário do Everardo Maciel no blog do Josias (todos deveriam ler AGORA!!!!!) sobre a bolsa BNDES ele aconselha equiparar o TJLP (taxa de juros de longo prazo) a taxa Selic para economizar 38,6 bilhões (PASMEM o BNDES paga/devolve ao tesouro apenas 6,5% e paga para os aplicadores da Selic 14,5% ao ano!!!) com um simples ato do ministério da fazenda e acabar com o problema da recriação da CPMF será que o Levy está cego ou é uma toupeira ou será que êle não conhece o Everardo Maciel ex-da Receita Federal!! Sinceramente o PT está arruinando nosso país ACORDA BRASIL!!!!!!