O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (31), medida provisória com ações de combate ao zika vírus, à dengue e à febre chikungunya. A MP 712/2016 autoriza o ingresso forçado de agentes de combate a endemias em imóveis abandonados; permite dedução no Imposto de Renda de doações a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde; e prevê auxílio financeiro a crianças com microcefalia. A matéria segue para sanção da Presidência da República.
“Essa matéria, sem dúvida nenhuma, dará ao poder público, ao governo federal, aos governos estaduais e municipais a condição técnica e legal de realizarem um trabalho de enfrentamento dessa grave situação de saúde pública que existe no Brasil”, afirmou o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que presidiu a comissão mista criada para analisar a medida.
Já o senador Lasier Martins (PDT-RS) destacou que só no ano passado foram registrados 1,65 mil casos de dengue no Brasil, com 883 mortos. “Se não bastassem os problemas políticos e econômicos do Brasil, um mosquito perturba a vida nacional e precisa ser combatido urgentemente. Não podemos mais protelar diante da vida de milhares de brasileiros que vêm sendo perdidas”, disse.
Imóveis
Para entrar no imóvel abandonado, o agente de saúde poderá contar com o apoio de policiais ou da guarda municipal sempre que necessário e terá de fazer um relatório detalhado das medidas sanitárias adotadas para o controle dos focos de reprodução do mosquito.
O ingresso forçado deverá ser realizado preservando-se a integridade do imóvel e também poderá ocorrer sempre que se verificar a existência de outras doenças com potencial de proliferação ou de disseminação que apresentem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.
O texto inclui na legislação sanitária nova multa de 10% na faixa de R$ 2 mil a R$ 75 mil no caso de reincidência em manter focos de vetores no imóvel por descumprimento da recomendação das autoridades sanitárias.
O sábado fica estabelecido como o dia de limpeza dos imóveis, de campanhas educativas, em especial às gestantes e de orientação à população.
Dedução de impostos
A MP isenta de pagamento do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) operação que envolva repelentes de insetos para aplicação tópica na forma de uma preparação em gel à base de caridina e suas matérias primas; inseticidas e larvicidas com aplicação no combate ao mosquito Aedes aegypti; e telas e mosquiteiros de qualquer espécie.
Na Câmara dos Deputados o texto original foi alterado para prever a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiar projetos com recursos de doações dedutíveis do Imposto de Renda. Esse ponto foi questionado por alguns senadores tanto pelos incentivos fiscais como porque se trataria de iniciativa privativa do Executivo.
De acordo com a MP, pessoa física e pessoa jurídica poderão doar dinheiro, bens móveis ou imóveis, ceder bens para uso ou equipamentos ou realizar manutenção ou reparos em bens móveis, assim como fornecer material de consumo e insumos.
A dedução do Imposto de Renda poderá atingir até 1,5% do imposto devido pela pessoa física e até 1% do imposto devido pela pessoa jurídica. As doações terão de ser para projetos aprovados pelo Ministério da Saúde dentro de critérios como prioridade para áreas de maior incidência dessas doenças, redução da desigualdade regional, prioridade para municípios com menos recursos próprios disponíveis para vigilância em saúde e prevenção da doença.
Esses projetos serão avaliados pelo ministério no final das ações e serviços ou anualmente, se forem permanentes. O Ministério da Saúde deverá publicar, na internet, relatório de avaliação e acompanhamento das ações e serviços.
Microcefalia
A MP concede ainda um Benefício de Prestação Continuada (BPC) temporário, por prazo máximo de três anos, à criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas por doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
O benefício será concedido em razão da condição de miserabilidade do grupo familiar e depois do período da licença-maternidade, que passa a ser de 180 dias para as mães dessas crianças. Isso valerá para todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.
José Pimentel (PT-CE ) elogiou a vinculação dos recursos da repatriação de divisas para custear as demandas junto à Previdências Social. “No orçamento de 2016 aqueles recursos estão livres. Portanto, temos fontes suficientes para atender esses benefícios novos, seja no campo da ampliação da licença-maternidade, seja no que diz respeito aos novos recursos da Lei Orgânica da Assistência Social”, explicou.
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