O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (30), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 107/2015. A PEC estabelece que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser cobrado sobre operações de leasing de bens importados com ou sem possibilidade de transferência de propriedade.
A medida, que favorece a arrecadação dos estados, foi aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um acordo de lideranças permitiu o calendário especial de tramitação da PEC. Em primeiro turno, foram 61 votos favoráveis e nenhum contrário. Já em segundo turno, a matéria conquistou um voto a mais. A PEC, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), altera o artigo 155 da Constituição — relativo aos impostos de competência dos estados — e segue agora para exame da Câmara dos Deputados.
– Acredito que todos os estados serão recompensados por esse esforço do Congresso Nacional – disse a senadora.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou que a PEC alcançou “grande convergência” no Senado. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que a alteração favorece o equilíbrio financeiro dos estados. O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), elogiou a iniciativa da senadora Lúcia Vânia e agradeceu o apoio dos colegas senadores, que viabilizaram a tramitação da matéria de forma mais ágil. Para o relator, trata-se de uma PEC de extrema importância, principalmente em um momento de dificuldade financeira dos estados.
– Todos os governadores do Brasil se mobilizaram pela aprovação da PEC – apontou Lindbergh.
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