O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para quinta-feira (18) o julgamento de duas ações que definirão se é necessário prévia licitação para a outorga de serviços de transporte coletivo de passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura. O resultado pode modificar o funcionamento do transporte de passageiros no Brasil e chancelar o futuro da Buser, uma startup que vem operando neste setor.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.270 foi movida pela Associação Nacional de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) contra uma lei sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em 2014. Nessa Lei, o governo passa a autorizar “serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura sejam outorgadas por meio de simples autorização, e, portanto, sem necessidade de procedimento licitatório prévio”.
Para a Anatrip, a medida é inconstitucional ao trazer novos modelos regulatórios à corte. Permitir estas novas operações acabou “lançando todos os usuários e empresários do setor em um cenário de completa insegurança jurídica, com elevado risco de lesão a direitos fundamentais”, segundo o documento enviado pela associação à Corte.
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A associação aponta que há a lei 10.233, sancionada em 2001 e que dava à então recém criada ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestes) o poder de propor ao Ministério dos Transportes, nos casos de concessão e permissão, os planos de outorgas – desde que instruídos por estudos específicos de viabilidade técnica e econômica, para exploração da infraestrutura e a prestação de serviços de transporte terrestre. A lei de 2014 estaria ferindo esta previsão, de acordo com a Anatrip.
A Procuradoria-Geral da Republica se manifestou sobre o caso em abril do ano passado. Para Augusto Aras, o Supremo deve decidir em prol de um poder regulador maior das agências sobre as outorgas de linhas interurbanas, interestaduais e internacionais. “A supressão legal da exigência de processo licitatório, entretanto, não é opção compatível com a Carta da República”, escreveu Aras. “A alteração legislativa [de 2014], além de não sanar a irregularidade, formaliza a prática ofensiva aos artigos 175 e 37 da Constituição”. A própria ANTT é amicus curiae do processo, e poderá se manifestar e prover dados que ajudem a corte a julgar o caso.
Na mesma sessão, a corte julgará outra ADIn, a 5.549, que versa sobre o mesmo tema. Ambas têm a relatoria do presidente da corte, Luiz Fux.
O caso deve ir ao plenário da corte no momento em que a Buser, empresa que opera linhas de ônibus interurbano e interestaduais fora do regime de licitação, busca expandir sua cobertura após a pandemia. A empresa, criada em junho de 2017, opera pelo sistema de demanda – onde ônibus são colocados à disposição de usuários a partir da procura pelos trechos, normalmente a preços mais convidativos que os oferecidos por companhias que operam no sistema de outorgas dentro de rodoviárias.
Desde julho de 2020, a ANTT realiza em diversos estados brasileiros a Operação Pascal, voltada a coibir o transporte clandestino de passageiros no Brasil. Desde então, alguns ônibus da Buser vem sendo recolhidos pela agência, que considera o funcionamento da empresa como irregular.
Apesar disso, a Buser conta com uma liminar da Justiça Federal que impede a ANTT de interromper viagens a serviço da empresa na região Nordeste. “A proibição indistinta de tal modalidade de prestação de serviço acabaria por contrariar a livre iniciativa e a livre concorrência, prejudicando o próprio consumidor final, que não pode desempenhar sua liberdade de escolha”, anota a decisão da 10ª Vara Federal de Pernambuco.
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