A Justiça Federal concedeu ao estado do Maranhão o direito de impor barreiras sanitárias no aeroporto Marechal Cunha Machado, em São Luís, capital do Estado. A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (19) e atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado.
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Na ação, os procuradores informaram que o estado do Maranhão pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Infraero que disponibilizassem equipes para realizar o controle dos passageiros que desembarcam no aeroporto de São Luís, com o objetivo de evitar a propagação do coronavírus. Com a negativa dos órgãos federais, o estado requereu, então, o direito de colocar equipes próprias para fazer esse trabalho de triagem e inspeção dos passageiros e aeronaves que desembarquem no estado.
Caso a Infraero e a Anvisa não cumpram a determinação, estão sujeitas à multa diária de R$ 500 mil.
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