Uma liminar expedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira (29) parte das revogações aprovadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) na manhã de ontem (28).
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Na decisão, a juíza Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho diz que tendo em vista o “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente” suspende os efeitos da revogação apreciada na 135a Reunião Ordinária do Conama. (confira aqui na íntegra)
O entendimento da magistrada a partir da ação popular vale para a resolução 302/2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, e a 303/2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
Segundo os autores da ação, a revogação de tais normas “viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
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Na segunda-feira (28) o órgão, comandado por Salles, revogou ainda a resolução 284/2001, que trata de regras para o licenciamento de empreendimentos de irrigação.
Supremo Tribunal Federal
Mais cedo, o Partido dos Trabalhadores (PT) também protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de liminar para suspender a revogação das três normas de preservação ambiental. No documento, o PT pede ainda que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, seja intimado para que preste “as informações cabíveis”.
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Será que um dia vamos presenciar o “triste fim” desse “policarpo quaresma”? Lógico que “triste” é só uma força de expressão para esse “policarpo” às avessas!