O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (3), na primeira sessão em Plenário do ano, um caso de direito ao esquecimento: sobre se alguém pode exigir que um fato não seja mais relembrado pela imprensa.
O tema é tratado em um recurso no qual familiares da vítima de um homicídio registrado em 1958, no Rio de Janeiro, pedem reparação pela Rede Globo ter explorado a história da morte anos depois, no programa “Linha Direta”.
Em rede nacional, 46 anos depois do crime, o programa dramatizou o crime, reconstituindo toda a história. Então, a família entrou na Justiça por uma indenização pelo crime estar sendo relembrado enquanto só quer ter o direito de esquecer a brutalidade do fato.
Na época, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu a favor da Globo, garantindo a liberdade de expressão e a comunicação, livre de censura ou licença.
Para o tribunal, a emissora cumpriu com a sua função social de informar. A discussão foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também deu ganho de causa à emissora.
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O caso é de repercussão geral e a decisão do Supremo poderá ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país.
A discussão sobre a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera cível gira entre dois direitos fundamentais garantidos pelo texto constitucional:
- o direito à informação e à liberdade de expressão;
- o direito da dignidade da pessoa humana, que inclui questões como a inviolabilidade da imagem, da intimidade ou vida privada.
O relator da ação é o ministro Dias Toffoli. No ano passado, o caso entrou para pauta do STF em setembro, mas o julgamento foi adiado, sendo retomado somente agora.
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Esquecimento e obscurantismo não são direito.
O conhecimento é!