Pedro Sales*
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado realizou nesta quarta-feira (25) sabatina com os três indicados pelo presidente Lula para vagas de ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a reunião foi marcada depois que o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), exigiu um “esforço concentrado” e a presença física dos senadores.
Logo após a sabatina, a CCJ aprovou as indicações da advogada Daniela Teixeira e dos desembargadores José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos para o tribunal. Eles aguardavam havia mais de um mês a liberação das sabatinas por Alcolumbre. Os três magistrados foram indicados por Lula no final de agosto e no início de setembro. As indicações serão analisadas ainda nesta quarta pelo Senado. Caso sejam aprovados pela maioria dos senadores, os três estarão aptos a assumir o cargo.
Leia também
Assista à sabatina:
Os nomes são definidos pelo Pleno do STJ e agrupados em listas. Daniela Teixeira fazia parte da lista tríplice organizada por todos os ministros do tribunal, com base em uma relação com seis sugestões feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela deve assumir a vaga destinada à advocacia, antes ocupada pelo ministro Felix Fischer, aposentado em 2022.
José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos, por outro lado, estavam em uma lista com quatro nomes. Os magistrados devem assumir as vagas destinadas a desembargadores dos Tribunais de Justiça. As cadeiras eram ocupadas pelo ministro Jorge Mussi, aposentado em janeiro, e pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que faleceu em abril deste ano.
Diferenças entre STJ e STF
Apesar de os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF) serem indicados pelo presidente da República, os papéis de cada um diferem bastante. Quanto à função, o Supremo, mais alta corte brasileira, é responsável por comandar toda estrutura do Poder Judiciário brasileiro ao reter a função de fiscalização do que é ou não constitucional. Também há diferença na autonomia do presidente da República para fazer as indicações: para o Supremo, ele pode indicar quem bem entender, desde que tenha reputação ilibada e conhecimentos jurídicos; para o STJ, precisa observar as indicações das listas.
Cabe ao tribunal “julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal e a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição”.
A principal função do STJ é garantir a uniformidade na interpretação da legislação federal e julgar em definitivo casos civis e criminais que não envolvam questões constitucionais. De acordo com o site do órgão, “o STJ atua hoje como guardião e intérprete de uma miríade de leis que regulam o funcionamento da sociedade, ressalvada a competência das três justiças especializadas: a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar”.
Outra diferença entre os dois Tribunais diz respeito à composição. O STF é formado por 11 ministros nomeados pelo presidente da República. Os indicados devem ter mais de 35 anos e menos do que 70, além de possuir “notável saber jurídico e reputação ilibada”. O mandato dos ministros é vitalício, e a aposentadoria acontece compulsoriamente quando o magistrado atinge 75 anos de idade. Em 30 de setembro, a ex-ministra Rosa Weber foi aposentada. Lula ainda não nomeou um sucessor para a vaga.
No STJ, por sua vez, o plenário é formado por 33 ministros. Os indicados também devem estar dentro da mesma faixa etária do STF e possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. Constitucionalmente, a divisão das vagas ocorre da seguinte maneira. 11 ministros devem ser juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRF), 11 ministros desembargadores do TJ e os outros 11 ministros devem ser escolhidos entre advogados e membros do Ministério Público.
Assim como no STF, os ministros possuem cargo vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Quem são os indicados por Lula
Daniela Teixeira
Graduada em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e mestra em direito penal pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Daniela Teixeira atua na advocacia privada desde 1997, sobretudo em tribunais superiores. A advogada de 51 anos já foi conselheira da OAB e integrou comissões da Câmara dos Deputados para revisão das Leis de Segurança Nacional, Lavagem de Capitais e Improbidade Administrativa.
Se a indicação de Daniela for aprovada na sabatina do Senado, ela se tornará a sétima mulher na atual composição do Superior Tribunal de Justiça, que é presidido pela ministra Maria Tereza de Assis Moura, indicada no primeiro mandato de Lula, em 2006.
José Afrânio Vilela
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), José Afrânio Vilela, é formado pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduado em gestão judiciária pela UnB. O magistrado de 62 anos atua como desembargador no TJMG desde 2005. Antes, foi juiz-titular, juiz-cooperador e juiz-corregedor ao longo de sua trajetória. José já tinha participado da lista tríplice em outras duas ocasiões, em 2013 e 2015.
Teodoro Silva dos Santos
Teodoro Silva Santos é desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desde 2011. O magistrado é formado pela Universidade de Fortaleza (Unifor) e doutor em direito constitucional pela mesma instituição de ensino. Ele também já exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Ceará e atualmente é o presidente da câmara de Direito Público da corte.
*Estagiário, sob supervisão da editora Iara Lemos
http://pinupaz.bid/# pin up azerbaijan
pin up 306