O senador Romário (Podemos-RJ) apresentou esta semana um projeto de lei (veja a íntegra) para proibir entidades esportivas de punirem atletas por manifestação política, salvo se houver ofensa explícita a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores. Apelidado de “Lei Carol Solberg”, o projeto resgata o caso da jogadora de vôlei de praia que levou advertência após gritar “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo após uma competição em Saquarema (RJ).
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Romário entendeu que a punição aplicada atenta contra o princípio de liberdade de expressão preconizado na Constituição. “Punir um atleta por se manifestar contrariamente a um personagem estranho à competição, e que não atrapalhe o seu andamento, é indubitavelmente um constrangimento ao disposto no art. 5° de nossa Carta Maior”, justifica.
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No Twitter, Romário escreveu que a punição à jogadora Carol Solberg foi “uma interpretação jurídica equivocada” e pontuou que penalidades só devem ser executadas em caso de ofensas diretas a atores envolvidos na disputa, organização e patrocínio da própria competição.
Punir um atleta por se manifestar contrariamente a um personagem estranho à competição, e que não atrapalhe o seu andamento, é um constrangimento ao art. 5° da nossa Constituição.
— Romário (@RomarioOnze) October 22, 2020
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, no último dia 13, multar a atleta de vôlei de praia em R$ 1.000, que acabou sendo convertida em advertência. A decisão foi tomada pela Primeira Comissão Disciplinar e a defesa já anunciou que vai recorrer. Carol considerou que houve censura no caso e comparou com situações anteriores de atletas da seleção masculina de vôlei que fizeram propaganda em prol do então candidato à presidência Jair Bolsonaro, em 2018.
Carol Solberg foi denunciada pela procuradoria do tribunal desportivo, que se baseou em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O 191: deixar de cumprir o regulamento da competição. E o 258: assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código.
O projeto ainda não foi distribuído às comissões, que não estão funcionando regularmente desde o início da pandemia. Caso haja consenso entre os senadores para votação, ele pode ser analisado direto no plenário virtual do Senado, a exemplo do que tem ocorrido com outras matérias.
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O senador, assim como a imprensa marron, ao invés de ficarem se preocupando com mimimi de “bostlética”, deveriam estar preocupados com a ADI 5668, que será votada no STF no próximo dia 11 de novembro. Isso sim importa, porque afeta a educação e o futuro da população e da nação brasileira.
O único jeito de alguns atletas ficarem conhecidos é falar mal dos outros.
Ou então posar de cueca, de fio dental e etc.
Se proibirem isso, vai ser o fim da carreira.