O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (23) as mudanças na medida provisória que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19 (MP 934/2020). Os deputados haviam aprovado a MP no fim de junho, com alterações. Nesta quinta-feira (23), os senadores referendaram o texto, que foi remetido à sanção presidencial.
A MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa carga horária, embora possam distribuí-la em menos de 200 dias letivos. O ensino superior deverá seguir as regras dos ensinos fundamental e médio, desde que sejam respeitados as grades curriculares e os conteúdos essenciais de cada curso.
No caso dos cursos da área de saúde (Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia), será permitida antecipação da formatura, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios. Com isso, intenta-se atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da pandemia de coronavírus.
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O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) relatou a matéria no Senado e votou pela aprovação integral do texto da Câmara e rejeitou todas as emendas apresentadas, por considerar que a matéria exige urgência e celeridade. A validade da medida se encerra na próxima quarta-feira (29).
Outros pontos
União, estados, Distrito Federal e municípios deverão coordenar suas ações com apoio técnico e financeiro federal, como forma de assegurar tanto a garantia de atividades não presenciais quanto o retorno das atividades regulares, que devem observar as diretrizes das autoridades sanitárias.
No caso de prejuízo às atividades deste ano em função da pandemia, será permitido que a carga horária dos ensinos fundamental e médio seja cumprida em 2021. Desta forma, será possível acumular os conteúdos de 2020 e 2021 em um mesmo ano letivo.
Durante o estado de calamidade, a União deverá garantir assistência técnica e financeira aos estados, municípios e ao Distrito Federal para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais adotadas pelos sistemas de ensino. Os recursos deverão vir do orçamento segregado para enfrentamento da pandemia.
O texto prevê, ainda, atendimento especial aos estudantes da educação básica e superior em situação excepcional de risco epidemiológico.
O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou ser necessário mitigar os problemas para o ano letivo, mas adiantou que ao menos um dispositivo do texto deverá ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro: o que tratava da definição das novas datas para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que foram divulgadas pelo Ministério da Educação (MEC) depois que a medida foi editada.
Recuos no texto
Foi proposto um destaque para permitir realização emergencial do Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos) com o objetivo de aumentar o número de médicos no combate à pandemia da covid-19. No entanto, o destaque foi retirado depois de o líder Fernando Bezerra dizer que o governo deverá propor data para realização do exame, suspenso desde 2017. “Vamos trabalhar para que rapidamente possa vir uma medida provisória para regulamentar essa questão”.
Um outro destaque que acabou retirado era da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), para permitir utilização de parte dos recursos destinados ao combate à covid-19 na proteção dos alunos e na preparação do retorno às aulas nas escolas. O líder do governo afirmou que irá apoiar a iniciativa em outro momento.
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